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177 mil famílias devem devolver valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial

As devoluções atingem casos com vínculo de emprego formal, recebimento de benefícios previdenciários ou renda acima do limite legal.

09/10/2025 às 07h52
Por: Redação
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Dinheiro|Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo
Dinheiro|Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

Por Tribuna10

Redação em 09/10/2025 às 07h50

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social notificou cerca de 177 mil famílias para devolverem R$ 478,8 milhões recebidos indevidamente durante o pagamento do auxílio emergencial na pandemia.

Estão fora da cobrança beneficiários do Bolsa Família, inscritos no CadÚnico e pessoas com renda familiar de até três salários mínimos.

O ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, com pagamento via Pix, cartão de crédito ou boleto, e prazo de até 60 dias. O não pagamento pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadin.

Com informações da TV Cabo Branco

Redação com ParaíbaOnline