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PEC da Blindagem: saiba como votaram os deputados federais da bancada da Paraíba

A proposta recebeu 344 votos favoráveis e 133 contrários e agora segue para o Senado.

17/09/2025 às 10h08
Por: Redação
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Câmara Federal|Foto: José Cruz/Agência Brasil
Câmara Federal|Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por Tribuna10

Redação em 17/09/2025 às 10h06

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a polêmica PEC da Blindagem, que propõe mudanças significativas na imunidade parlamentar e no processo judicial contra deputados e senadores.

A medida prevê que deputados e senadores só poderão ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis, além de exigir autorização do Congresso para que ações penais sejam abertas contra eles. O Legislativo terá até 90 dias para analisar esses pedidos.

Confira como votou cada parlamentar paraibano:

Aguinaldo Ribeiro (PP): Sim

Cabo Gilberto (PL): Sim

Damião Feliciano (União Brasil): Sim

Gervásio Maia (PSB): Sim

Hugo Motta (Republicanos): Sim

Luiz Couto (PT): Não

Mersinho Lucena (PP): Sim em 1º turno Ausente no 2º turno

Murilo Galdino (Republicanos): Sim

Romero Rodrigues (Podemos): Sim

Ruy Carneiro (Podemos): Não

Wellington Roberto (PL): Sim

Wilson Santiago (Republicanos): Sim

Principais mudanças trazidas pela PEC da Blindagem

  1. Autorização prévia para ações penais
    O STF só poderá abrir processo criminal contra parlamentares se houver autorização da respectiva Casa legislativa (Câmara ou Senado).

Essa autorização deve ser dada por maioria absoluta (metade mais um dos membros), em até 90 dias após o recebimento do pedido.

  1. Restrição à prisão de parlamentares
    Parlamentares só poderão ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis (como racismo ou terrorismo).

Mesmo nesses casos, a prisão precisa ser confirmada pela Casa legislativa em até 24 horas, por votação secreta.

  1. Votação secreta
    A votação para autorizar prisões e ações penais será feita de forma secreta, o que impede que o público saiba como cada parlamentar votou.

Um destaque aprovado suprimiu o voto secreto para autorizar ações penais, mas mantém o sigilo na votação sobre prisões.

  1. Ampliação do foro privilegiado
    Presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso passam a ter foro privilegiado no STF, mesmo que não tenham mandato eletivo.

Isso significa que só o STF poderá julgá-los, blindando-os de decisões de juízes de instâncias inferiores.

Redação com PB Agora