Política OPINIÃO

Professora e mestre em Direito diz por que mulheres não devem aceitar ser candidatas para 'ajudar o partido'

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09/01/2024 às 09h34
Por: Redação
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Ana Paula Mendes Servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e Mestre em Direito da Cidade pela UERJ (2019). Professora da Universidade Iguaçu. Professora de Direito Eleitoral da UERJ (estágio docente
Ana Paula Mendes Servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e Mestre em Direito da Cidade pela UERJ (2019). Professora da Universidade Iguaçu. Professora de Direito Eleitoral da UERJ (estágio docente

Anna Paula Mendes*
09/01/24  às 09h35

Esta é uma carta aberta destinada a todas as mulheres que foram convidadas a serem candidatas apenas para "ajudar o partido".

Em 2024, teremos eleições municipais, e os envolvidos já começaram o planejamento. Faz parte da preparação dos partidos pensar nas alianças e em quem irá concorrer e já apostar naqueles que acreditam ter mais chance de vitória.

Na organização desse tabuleiro de xadrez, muitos começam a procurar, também, mulheres para serem candidatas.

Essa busca, que deveria ser um movimento natural da democracia representativa, costuma acontecer por uma razão legal: os partidos políticos devem lançar, no mínimo, 30% das candidaturas de um dos gêneros. A lei prevê dessa forma.

Na prática, sabemos que eles raramente vão além do mínimo e que as candidaturas em menor número são sempre das mulheres. Exemplo: se o partido pode lançar 10 nomes, deverão ser obrigatoriamente de, pelo menos, três mulheres e sete homens.

Muitas mulheres — e é para elas que essa carta se destina — são convidadas apenas para permitir que mais homens sejam lançados. Os partidos não se interessam que elas façam uma campanha ativa e não planejam destinar recursos e nem materiais. Elas só devem estar ali no papel, para compor a chapa.

Essas candidatas são chamadas de "laranjas" ou fictícias. Mas saiba que, se esse for o teu caso, aceitar essa situação pode te trazer inúmeras consequências. Estas são só algumas delas:

    Sofrer uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) e ficar inelegível;
    A pessoa que te convidou, se eleita, além de ficar inelegível, perderá o mandato, juntamente com todos os outros eleitos do partido;
    Sofrer uma ação criminal, caso haja repasse de recursos ilicitamente para as candidaturas masculinas.

É triste saber que, muitas vezes, esses convites partem de homens que essas mulheres amam e confiam: o marido, o filho, o irmão.

Se essa for a tua situação, sinto muito. Talvez essa pessoa não saiba o que está lhe pedindo. Infelizmente, talvez ela saiba, mas não se importe.

Por isso, mulher, pense em você e em todas aquelas que merecem estar na política de verdade, ocupando espaços. Não aceite!

*Anna Paula Mendes é mestre em Direito, professora de Direito Eleitoral e coordenadora acadêmica da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
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