Cidades NA MARRA

Vereadores acionam Ministério Público para obrigar prefeitura de Santa Helena a realizar concurso público

Atualmente a prefeitura de Santa Helena conta com apenas 134 servidores efetivos, mas por outro lado existem em torno de 280 contratados.

07/10/2022 às 09h54 Atualizada em 07/10/2022 às 17h54
Por: Redação
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MPPB deve obrigar prefeeitura de santa helena a realizar concurso público (Foto; Divulgaçaõ)
MPPB deve obrigar prefeeitura de santa helena a realizar concurso público (Foto; Divulgaçaõ)

Por Tribuna10
Redação 7/10/27  às 09h46  Atualizada

TRIBBUNA10- Os vereadores de oposição de Santa Helena estão acionando o Ministério Público para obrigar a prefeitura a realizar concurso público nos próximos meses.  

Nesta sexta-feira(7) os três parlamentares que representam o grupo oposicionista na câmara, Danilo Rolim,  Júnior do Formigueiro e Dira, informaram ao Tribuna10 que um documento foi elaborado e já está nas mãos do MPPB com o objetivo de obrigar o prefeito, João Cléber a realizar o certame.

A cidade de Santa Helena é, no estado, uma das que já foram alertadas e notificadas pelo Tribunal de Contas (TCE) e pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB)  para realizar concurso público em detrimento do grande número de servidores contratados (nomeados sem concurso)  pela prefeitura, aonde os requisitos para a seleção  é apenas o  ‘apadrinhamento político’.

Contra a prefeitura de Santa Helena, já existe uma determinação para que o prefeito da cidade realize concurso público para contratar servidores dentro da legalidade, porém o atual prefeito descumpre a determinação e ignora a lei.

Atualmente a prefeitura de Santa Helena conta  com apenas  134 servidores efetivos, mas por outro lado existem em torno de 280 contratados.

Segundo apurou a reportagem,  o maior número de contratações ocorreram nesse período eleitoral [entre junho e setembro deste ano].
Centenas de pessoas de Santa Helena estão esperando, há tempo, a abertura de um concurso público para o governo municipal.

 Sobre o assunto o MPPB deve se manifestar sobre prazos para que o prefeito abra o certame. João Cléber não fala sobre a defasagem de pessoal efetivo e nem demonstra interesse na realização o concurso.

Segundo o art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/67 (a chamada Lei das Responsabilidades de Prefeitos e Vereadores, esse descumprimento  pode gerar, ao prefeito João Cléber,  improbidade administrativa. Essa proibição  consiste em “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei”.    

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