
Por Tribuna10
Redação 11/09/2025 às 10h09
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 2874/19, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).
Entre outros pontos, o projeto prevê programas e parcerias entre a União e os demais entes federativos e instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e a perda de alimentos. A matéria segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta aprovada prevê que poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras e diretamente aos beneficiários os alimentos embalados perecíveis e não perecíveis, dentro do prazo de validade, e os alimentos in natura ou preparados, desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, respeitadas as normas sanitárias vigentes.
O texto estabelece a exigência de que os bancos de alimentos e instituições contem com um "profissional legalmente habilitado que ateste a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos entregues".
Além disso, os estados e o Distrito Federal poderão adotar medidas complementares, como redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alimentos doados. A concessão de incentivos fiscais e creditícios também poderá ser feita a segmentos industriais que produzem máquinas e equipamentos que tenham por finalidade a redução da perda de gêneros alimentícios, a doadores, à instituições receptoras e a agricultores familiares.
A proposta cria o Selo Doador de Alimentos, a ser concedido a estabelecimentos, produtores rurais, cooperativas e associações que realizem doações. Com validade de dois anos e possibilidade de renovação, o selo poderá ser utilizado na promoção institucional das empresas, e os nomes das empresas detentoras serão divulgados pelo Poder Executivo em sítio eletrônico oficial e em seus programas e projetos de combate à fome e ao desperdício de alimentos.
O texto prevê a autorização de dedução, até o limite de 5% do imposto de renda devido por pessoas jurídicas, das doações de alimentos realizadas dentro do prazo de validade ou in natura em condições seguras, antes de computada a dedução do lucro operacional.
Outro ponto é que a base de cálculo do imposto, em cada mês, passará a incluir a dedução da doação de alimentos, bem como as deduções das devoluções, das vendas canceladas e descontos incondicionais.
Estratégias
O projeto traz ainda estratégias para incentivo a pesquisas, capacitação de agentes da cadeia produtiva, fortalecimento das ações de educação alimentar e nutricional nas atividades do ensino fundamental e médio, além do aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em outras finalidades, a exemplo da compostagem e uso de biomassa para geração de energia.
Há previsão de campanhas educativas voltadas à sensibilização da população, estimulando a aquisição de produtos in natura com imperfeições estéticas, mas seguros para consumo, a adoção de boas práticas de armazenamento, preparo, reaproveitamento e conservação dos alimentos, assim como a prática da doação.
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