Cidades SANTA HELENA
Tribunal de Contas rejeita argumentos e prefeito João Cléber tem que devolver parte dos recursos gastos na construção de portal, em Santa Helena
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02/11/2024 11h41 Atualizada há 2 semanas
Por: Redação Fonte: Espião do Sertão
Prefeito João Cléber (Foto: Divulgação)

Por Tribuna10

Redação em 02/11/2024 às 11h57

Apesar das provas apresentadas, conforme um relatório do Tribunal de Contas da Paraíba divulgado ontem, a construção foi finalizada em junho de 2024. Assim, não foi possível verificar, durante a inspeção realizada, se os trabalhos estavam sendo executados por funcionários e equipamentos da Prefeitura, conforme afirmado na denúncia.

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A responsável pela realização dos serviços é a ALS CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o número 31.172.201/0001-08. Essa empresa, que mantém vários contratos com diferentes prefeituras da Paraíba, teve um total de R$ 3.113.953,34 contratados apenas em 2024. Atualmente, conta com um único funcionário e, desde sua criação, registra apenas quatro colaboradores. Essa situação já está sob a atenção da Polícia Federal e da Receita Federal, conforme relato do denunciante.

Após revisar toda a documentação apresentada por João Cléber, prefeito de Santa Helena, em sua defesa, o Tribunal de Contas da Paraíba chegou à conclusão de que o representante legal da empresa que supostamente realizou a obra do controverso portal, a ALS CONTRUÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS EIRELLI, CNPJ 31.172.201/ 0001-08, é o Sr. Aricelio Leandro da Silva, que exerce a função de auxiliar administrativo na Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba desde 1 de janeiro de 2019, além de outros cargos que ocupa desde de janeiro de 2010. No entanto, seria meramente impossível uma empresa dessa envergadura funcionar dessa forma precária estapafúrdia. SAIBA TAMBÉM https://tribuna10.com.br/noticia/4396/tribunal-dar-prazo-final-para-prefeito-de-santa-helena-tentar-se-defender-de-denuncia-que-aponta-desvio-de-r-250-mil-na-construcao-de-um-portal

Após a análise dos elementos trazidos pela defesa, chega-se à conclusão de que, em relação ao pagamento efetuado, totalizando R$ 550.282,73 ( até 28/10/2024), levando em conta os serviços prestados, foi identificado um montante excedente de R$ 79.527,18, cuja restituição é urgentemente requerida.

Veja abaixo relatório do TCE

https://espiaodosertao.com.br/envios/2024/11/01/d9cc829d4990a0bec212bc74bbaf57c23097a2b5.pdf