Cidades SANTA HELENA

Tribunal dar prazo final para prefeito de Santa Helena tentar se defender de denúncia que aponta desvio de R$ 250 mil, na construção de um portal

.

26/09/2024 às 09h50 Atualizada em 26/09/2024 às 10h34
Por: Redação Fonte: Espião do Sertão
Compartilhe:
A companhia responsável pela construção do polêmico portal turístico conta apenas com um funcionário em sua equipe (Foto: Divulgação)
A companhia responsável pela construção do polêmico portal turístico conta apenas com um funcionário em sua equipe (Foto: Divulgação)

Por Tribuna10

Redação em 26/09/2024 às 09h57

O prefeito de Santa Helena-PB, João Cléber Ferreira Lima, por meio de seu procurador, solicitou ao Tribunal de Contas da Paraíba uma extensão do prazo de 20 dias para apresentar sua defesa sobre um processo que investiga gravíssimas irregularidades na construção de um portal turístico na cidade.

Após analisar a solicitação do senhor prefeito João Cléber, o auditor responsável pela análise do processo resolveu prorrogar o prazo para que o mesmo apresente sua defesa, porém, esse prazo já começa a contar a partir de 27/09/2024 até 17/10/2024, conforme publicação realizada na edição N. 3511 do Diário Oficial Eletrônico publicada em 26/09/2024.

Conforme apurado pelos auditores do Tribunal de Contas da Paraíba, a companhia responsável pela construção do polêmico portal turístico conta apenas com um funcionário em sua equipe. Diante disso, como seria possível executar uma obra avaliada em mais de meio milhão de reais com apenas um trabalhador?

Verificou-se que, embora a prefeitura de Santa Helena tenha quitado o montante total acordado com a empresa cearense ALS CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI, no valor de R$ 550.282,73 (quinhentos e ciquenta mil duzentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos), apenas 56% dos serviços foram efetivamente realizados.

O aditivo que incluiu serviços adicionais no valor de R$ 136.660,23 ainda não apresenta pagamentos registrados, entretanto, observa-se que R$ 8.586,22 não foram realizados.

Diante do que foi apresentado, o Corte de Contas decidiu que o Gestor deve devolver aos cofres públicos o montante referente a serviços pagos no valor de R$ 241.135,60, mas que não foram realizados nem confirmados pela Auditoria. Além disso, foi determinado que ele deve se abster de efetuar o pagamento de R$ 8.586,22 relacionados aos serviços que não foram prestados conforme o termo aditivo celebrado.

Veja abaixo o relatório do TCE apontando gravíssimas irregularidades constatadas na construção do portal: