Por Tribuna10
Redação em 19/09/2024 às 18h47
Na denúncia apresentada contra João Cleber foi apontado que a Prefeitura de Santa Helena pode contratar, sem a necessidade de realizar concurso público, até 66 pessoas, número que corresponde a 30% do total de servidores efetivos. No entanto, de acordo com dados colhidos nos portais de transparência, o prefeitomantém 164 contratados, mais que o dobro do limite permitido.
De acordo com a denúncia, o prefeito mantém uma folha de pagamento “clandestina”, na qual 55 pessoas, que não têm contratos assinados com o município, recebem, todos os meses, os mesmos valores pelos mesmos serviços prestados, o que, na prática, importa na existência de novos contratos dissimulados, criados apenas para burlar a fiscalização.
Segundo apurou a redação, se essas condutas forem comprovadas, tanto o acusado, quanto o candidato a vice-Prefeito, Francisco de Assis Lisboa Filho, terão seus registros de candidatura cassados, ou perderão os mandatos, caso sejam eleitos.
Defesa frágil põe em risco candidatura
De posse da denúncia, o Juiz Eleitoral Kleyber Thiago Trovão Eulálio,determinou que os réus, João Cleber e Francisco de Assis Lisboa Filho, fossem intimados a apresentar sua defesa.
Em resposta, a defesa do prefeito João Cleber não apresentou documentos suficientes solicitados pelo Magistrado, enão se manifestou sobre as vedações previstas no Art. 21 da Lei nº 101/2000, que impede o gestor de efetuar contratações em período eleitoral, além de não responder sobre a violação ao Art. 22 da mesma lei.
Como se não bastasse a frágil contestação, também não foram anexados documentos relativos aos nomes que compõem o quadro de despesas com pessoal do município, que vem a corroborar com a cassação do registro do candidato João Cleber de seu vice, à reeleição de Santa Helena.
O que determinou a justiça
De acordo com a denúncia, os réus teriam que apresentar os contratos por excepcional interesse celebrados pela Prefeitura de Santa Helena nos meses de maio, junho, julho e agosto, além dos relatórios analítico e sintético da folha de pagamento referente aos meses de maio, junho e julho de 2024, não só os da Prefeitura, mas, também, Fundo Municipal de Saúde e Fundo de Assistência Social, e as cópias dos comprovantes da remessa do arquivo eletrônico da folhas de maio, junho e julho ao INSS, isto, como forma de esclarecer os fatos.
No último sábado (08/09), os réus João Cleber Ferreira Lima e Francisco de Assis Lisboa Filho, apresentaram sua defesa, mas, não juntaram os documentos mencionados na decisão.
Processo(s) citado(s): AIJE nº 0600234-53.2024.6.15.0037