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Lei proíbe nomeação de condenados por crimes ambientais e maus tratos aos animais para cargos públicos na Paraíba

A nomeação fica proibida a partir da condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado

12/09/2024 às 11h38 Atualizada em 12/09/2024 às 11h50
Por: Redação Fonte: ClickPB
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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução/Freepik)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução/Freepik)

Por Tribuna10

Redação em 12/09/2024 às 11h40

O governador João Azevêdo sancionou lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes ambientais e maus tratos aos animais para funções e cargos públicos na Paraíba. A determinação foi publicada no Diário Oficial Estado nesta quinta-feira (12).

Conforme observado, a lei de autoria da deputada Silvia Benjamin, veda à nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado da paraíba, de pessoas que tenham sido condenadas na Lei de Crimes Ambientais e Maus Tratos aos Animais.

Não poderão assumir as seguintes funções e cargos públicos:

  • Comissionadas, de livre nomeação e exoneração e de recrutamento amplo;
  • Gratificadas, de provimento restrito, vinculadas à ocupação de cargo efetivo, sem prejuízo do caráter de livre nomeação e exoneração.

Ainda de acordo com o texto da publicação, a nomeação fica proibida a partir da condenação em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, até a devida comprovação de cumprimento da pena.4

A lei entra em vigor a partir desta quinta-feira (12) e deve ser aplicada em todo o estado da Paraíba.

Confira publicação no DOE

(Foto: Reprodução/DOE-PB)