Brasil STF

Imprensa responde por declarações de entrevistados, define STF

Apesar de já existir condenação anterior nesse mesmo sentido, ela não possuía repercussão geral até então.

30/11/2023 às 14h39
Por: Redação
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O caso que deu origem ao processo foi uma matéria do Diário de Pernambuco de 1995
O caso que deu origem ao processo foi uma matéria do Diário de Pernambuco de 1995

Por Tribuna10
Redação 30/11/23  às 14:39

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (29), que a responsabilidade por declarações caluniosas ou falsas de entrevistados em matérias jornalísticas se aplicam também aos veículos de comunicação que publicaram a matéria. Apesar de já existir condenação anterior nesse mesmo sentido, ela não possuía repercussão geral até então.

O que aconteceu? 

O voto vencedor, do ministro Alexandre de Moraes, prevê que a responsabilidade dos veículos será aplicada em ações por danos morais quando houver indício concreto de que a afirmação do entrevistado é falsa, bem como quando não for plenamente cumprido o “dever de cuidado” do veículo de comunicação no na verificação dos fatos relatados pelo entrevistado.

De acordo com o ministro, a proteção constitucional à liberdade de expressão vem acompanhada da responsabilidade do conteúdo publicado, prevendo a possibilidade de responsabilização civil em casos de produção de conteúdo nocivo e/ou comprovadamente calunioso, injurioso ou mentiroso.

Como começou? 

O caso que deu origem ao processo foi uma matéria do Diário de Pernambuco de 1995, quando o delegado pernambucano Wandenkolk Wanderley acusou, em entrevista, o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho de ter participado de um atentado terrorista em 1968. O falecido parlamentar venceu a disputa judicial no STF, afirmando que o jornal também havia cometido crime contra sua honra.