Economia PROCOM

Cliente reclama que Armazém Paraíba em Cajazeiras se recusa trocar celular comprado com defeito, lei obriga a troca imediata

Para a lei o celular é um produto essencial e, com isso, mudam as regras que dá ao consumidor direito de troca.

30/11/2022 às 02h15 Atualizada em 30/11/2022 às 07h42
Por: Redação
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A mulher (cliente) disse que já pediu para o produto ser trocado ainda que por outro mais barato, mas mesmo assim teve a proposta negada pela loja (Foto: Ilustrativa)
A mulher (cliente) disse que já pediu para o produto ser trocado ainda que por outro mais barato, mas mesmo assim teve a proposta negada pela loja (Foto: Ilustrativa)

Por Alex Gonçalves
Tribuna10 29/11/22  às 02h07    

Uma  agricultora residente na zona rural de Santa Helena, sertão do estado, informou ao Tribuna10 que vem passando constrangimento após comprar um celular na loja, Armazém Paraíba em Cajazeiras e não está conseguido trocar o aparelho por outro.

Ela disse que o aparelho foi comprado com defeito e já procurou a loja, mas os funcionários alegam que  só faz a troca quando o celular  for analisado, e para isso tem um prazo de 20 a 30 dias,  e caso o  produto  não esteja em perfeitas condições o cliente ainda tem que esperar mais um tempinho para a troca ser efetuada.

A mulher  (cliente) disse que já pediu  para o produto ser trocado ainda que por outro mais barato, mas mesmo assim teve a proposta negada pela loja.

O celular é da marca Samsung e desde que foi comprado está com problema de carregamento de bateria, além de outros defeitos no sistema de gerenciamento de aplicativos. A cliente informou que vai denunciar o caso ao PROCOM ou até mesmo ao Ministério Público.

O QUE DIZ A LEI
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) firmou entendimento de que o celular é um produto essencial e, com isso, mudam as regras que dá ao consumidor direito de troca. Se o aparelho apresentar problemas de funcionamento o consumidor pode exigir a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo. Vale ressaltar que a regra só vale para produtos que estiverem dentro do prazo de garantia, de 12 meses.

O Código de Defesa do Consumidor determina que quando o produto é essencial não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema. São outros exemplos de produtos essenciais: geladeira, fogão, equipamento para tratamento médico e computador.

A decisão do SNDC se baseia na constatação de que o uso do celular não para de crescer, assim como as reclamações dos consumidores a respeito de aparelhos defeituosos e da dificuldade em ter o problema resolvido pelos fornecedores.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço. Ao mesmo tempo, dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações sobre aparelhos celulares representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons.

O consumidor pode exigir a solução imediata do problema à loja onde comprou o celular ou ao fabricante do aparelho. Caso a resposta da loja ou do fabricante não seja satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade, que além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.
Com informações do Idec.

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