
Por Tribuna10
Redação em 08/07/2026 às 14h41
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as principais regras do defeso eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. O pacote de restrições a agentes e órgãos públicos das esferas federal e estadual vale até o dia 25 de outubro e busca garantir a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
Confira, abaixo, as condutas que passam a ser vedadas e as exceções previstas em lei:
Até o dia 4 de janeiro de 2027 (para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno) e até 25 de janeiro de 2027 (para as que tiverem 2º turno), os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral (JE). A cessão deve ocorrer em casos específicos, de forma motivada e mediante solicitação dos tribunais eleitorais.
Fica proibido nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, transferir ou alterar vantagens de servidores públicos.
Exceções permitidas:
Fica proibido o repasse de recursos financeiros da União para os estados e dos estados para os municípios.
Exceções permitidas:
Está proibida a autorização de publicidade institucional para divulgar atos, programas, obras ou campanhas de órgãos públicos. Também ficam vedados pronunciamentos oficiais em rede de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito.
Exceções permitidas:
Páginas oficiais e redes sociais da administração pública devem passar por uma adequação para excluir nomes, símbolos, slogans ou imagens que identifiquem autoridades cujos cargos estejam em disputa na campanha.
Redação com Portal Correio