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Saque do FGTS para compra de armas de fogo avança na Câmara

O projeto de lei 3.824/2025, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), recebeu parecer favorável do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)

Redação
Por: Redação
13/05/2026 às 07h36
Saque do FGTS para compra de armas de fogo avança na Câmara
O texto prevê que o saque possa ser realizado anualmente, no mês de aniversário do trabalhador

Por Alex Gonçalves 
Redação 13/05/2026 às 06h38

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) proposta que autoriza trabalhadores a sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para compra de arma de fogo destinada à defesa pessoal.

O projeto de lei 3.824/2025, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), recebeu parecer favorável do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

O texto prevê que o saque possa ser realizado anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, desde que o cidadão esteja regularizado nos sistemas oficiais de controle de armas e possua autorização válida de aquisição expedida pelo órgão competente. Pela proposta, o valor retirado do FGTS ficará limitado ao necessário para a compra da arma de fogo, munições e acessórios considerados essenciais para o armazenamento seguro.

A regulamentação deverá ser feita pelo Conselho Curador do FGTS no prazo de até 90 dias após eventual sanção da proposta. A proposta estabelece que o saque só poderá ocorrer mediante comprovação de regularidade no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) ou em sistemas equivalentes que venham a substituí-los.

Parecer
Em seu relatório, Bilynskyj afirmou que a proposta não altera as regras do Estatuto do Desarmamento (10.826/2003) ou flexibiliza os critérios legais para aquisição de armas. Segundo o deputado, o projeto apenas cria uma forma de viabilizar financeiramente o acesso à arma para quem já cumpre todas as exigências previstas em lei.

O relator argumentou que o aumento da criminalidade e a sensação de insegurança justificam medidas voltadas à proteção individual dentro dos limites legais.
"A possibilidade de o cidadão regularmente autorizado a adquirir meio lícito de defesa pessoal constitui elemento que dialoga com a lógica de prevenção situacional do crime."

O texto também sustenta que ambientes onde exista maior possibilidade de reação legítima tendem a aumentar o risco percebido por criminosos e podem contribuir, ainda que indiretamente, para redução da vulnerabilidade das vítimas. Na Câmara, o projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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