Economia IMPOSTO DE RENDA
Imposto de Renda 2026: o que acontece com quem não declara?
Multa, CPF irregular e atraso na restituição estão entre os principais problemas para quem não envia a declaração no prazo
30/03/2026 05h55
Por: Redação
Aplicativo da Receita Federal|Foto: Reprodução

Por Tribuna10

Redação em 30/03/2026 às 05h55

A Receita Federal começou a receber na última segunda-feira (23) as declarações do Imposto de Renda 2026, com prazo final até 29 de maio. Quem é obrigado a declarar e não envia o documento dentro do prazo fica sujeito a multa e pode enfrentar uma série de pendências junto ao Fisco.

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A entrega da declaração é obrigatória para contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pela Receita, como limite de renda, posse de bens e realização de determinadas operações financeiras. O não envio ou o envio fora do prazo gera automaticamente a aplicação de multa, além de possíveis restrições no CPF.

A penalidade por atraso é calculada com base no imposto devido, com cobrança mínima estabelecida pela Receita. Mesmo quem não tem imposto a pagar está sujeito à multa por não entregar a declaração dentro do prazo.

Quais são as consequências

De acordo com a Receita, deixar de entregar a declaração pode trazer impactos que vão além da multa. Entre os principais, estão:

Além das penalidades, a Receita cruza informações enviadas por empresas, bancos e outras instituições, o que permite identificar contribuintes que deveriam ter declarado, mas não cumpriram a obrigação. Nesses casos, o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos e regularizar a situação.

Quem é obrigado a declarar

Mesmo quem não é obrigado pode enviar a declaração de forma voluntária, especialmente nos casos em que há direito à restituição.

Como regularizar a situação

Quem perder o prazo ainda pode enviar a declaração, mas estará sujeito à multa por atraso. A Receita orienta que o contribuinte regularize a situação o quanto antes para evitar o acúmulo de pendências e possíveis restrições no CPF.

A declaração pode ser feita por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), pelo serviço “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo para celular, com acesso via conta gov.br.

Redação com Portal Correio