Brasil LEI
Lula sanciona lei que autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados
A nova legislação também amplia serviços de vendas digitais e delivery de medicamentos
24/03/2026 05h46
Por: Redação
Presidente sanciona lei que autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados|Foto: Reprodução

Por Tribuna10

Redação em 24/03/2026 às 05h46

Foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, que permite que sejam instaladas farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados.

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A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera uma legislação federal que vigorava desde 1973 e visa ampliar o acesso da população a medicamentos, aproveitando o fluxo de clientes dos centros de compras.

Regras para instalação

De acordo com o texto, a venda de remédios não será feita nas prateleiras comuns, ao lado de alimentos. Sendo assim, o supermercado deve garantir um ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica, seguindo os seguintes critérios:

Presença obrigatória de farmacêutico

Um dos pontos centrais da lei é a garantia da assistência profissional. Assim como nas farmácias de rua, os estabelecimentos dentro de supermercados são obrigados a manter um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

Para medicamentos de controle especial, a segurança é reforçada. A entrega do produto ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento ou, se o balcão for distante do caixa, o remédio deve ser transportado em embalagem lacrada e inviolável até a saída.

Vendas Digitais

A nova legislação também moderniza o setor ao permitir que as farmácias e drogarias, inclusive as instaladas em supermercado, contratem plataformas de comércio eletrônico e canais digitais para serviços de logística e entrega a domicílio, desde que respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.

Redação com Portal Correio