Por Tribuna10
Redação em 24/03/2026 às 05h46
Foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, que permite que sejam instaladas farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados.
A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera uma legislação federal que vigorava desde 1973 e visa ampliar o acesso da população a medicamentos, aproveitando o fluxo de clientes dos centros de compras.
De acordo com o texto, a venda de remédios não será feita nas prateleiras comuns, ao lado de alimentos. Sendo assim, o supermercado deve garantir um ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica, seguindo os seguintes critérios:
Um dos pontos centrais da lei é a garantia da assistência profissional. Assim como nas farmácias de rua, os estabelecimentos dentro de supermercados são obrigados a manter um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Para medicamentos de controle especial, a segurança é reforçada. A entrega do produto ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento ou, se o balcão for distante do caixa, o remédio deve ser transportado em embalagem lacrada e inviolável até a saída.
A nova legislação também moderniza o setor ao permitir que as farmácias e drogarias, inclusive as instaladas em supermercado, contratem plataformas de comércio eletrônico e canais digitais para serviços de logística e entrega a domicílio, desde que respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.
Redação com Portal Correio