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Juiz eleitoral julga improcedente AIJE movida contra prefeito de Bernardino Batista

A denúncia foi feita, ao Ministério Público, pela oposição do município.

Redação
Por: Redação
26/02/2022 às 10h57 Atualizada em 26/02/2022 às 11h15
Juiz eleitoral julga improcedente AIJE movida contra prefeito de Bernardino Batista
Prefeito de Bernardino Batista, Aldo Andrade.

Escrito por Alex Gonçalves, Tribuna10
Em 26 de fev de 2022  às 11:05

TRIBUNA10 (CAJAZEIRAS)- O juiz eleitoral da comarca de São João do Rio do Peixe, Pedro Henrique de Araújo Rangel, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida contra o prefeito de Bernardino Batista, Aldo Andrade. A  denúncia foi feita, ao Ministério Público, pela oposição do município.

Na determinação, o magistrado manda extinguir o processo com resolução de mérito de acordo com a resolução Nº 487 do código de processo civil.

Nas redes sociais o prefeito, Aldo Andrade, disse que sempre acreditou que a verdade iria prevalecer. “”Portanto a verdade prevalecerá em todas as instâncias.” Escreveu o prefeito.

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