
Escrito por Alex Gonçalves, Tribuna10
Em 26 de fev de 2022 às 11:05
TRIBUNA10 (CAJAZEIRAS)- O juiz eleitoral da comarca de São João do Rio do Peixe, Pedro Henrique de Araújo Rangel, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida contra o prefeito de Bernardino Batista, Aldo Andrade. A denúncia foi feita, ao Ministério Público, pela oposição do município.
Na determinação, o magistrado manda extinguir o processo com resolução de mérito de acordo com a resolução Nº 487 do código de processo civil.
Nas redes sociais o prefeito, Aldo Andrade, disse que sempre acreditou que a verdade iria prevalecer. “”Portanto a verdade prevalecerá em todas as instâncias.” Escreveu o prefeito.
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