Política JUSTIÇA
Decisões do STF e MPPB colocam em xeque eleições antecipadas nas Câmaras da Paraíba
O foco central das autoridades é o desrespeito ao princípio da contemporaneidade, que exige que a escolha dos dirigentes ocorra em data próxima ao início do respectivo mandato
17/12/2025 21h34 Atualizada há 6 meses
Por: Redação

Por Alex Gonçalves 
Redação 1/12/2025  às 21h32

As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e as recomendações do Ministério Público da Paraíba (MPPB), no começo deste mês,  consolidaram um cenário de insegurança jurídica para as Câmaras Municipais que anteciparam eleições para o biênio 2027-2028. 

O foco central das autoridades é o desrespeito ao princípio da contemporaneidade, que exige que a escolha dos dirigentes ocorra em data próxima ao início do respectivo mandato.

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Em 15 de dezembro a Promotoria de Sousa emitiu recomendações para a anulação de pleitos antecipados em 12 municípios, incluindo Sousa, Uiraúna, Vieirópolis e Lastro. O MPPB sustenta que realizar a eleição para 2027 logo no início de 2025 fere a alternância de poder e a razoabilidade exigida pelo rito democrático.

O STF tem invalidado normas estaduais e municipais em todo o país (como casos em Pernambuco, Sergipe e Tocantins) que permitiam eleições a qualquer momento do primeiro biênio. A Corte definiu que pleitos antecipados só são válidos se realizados a partir de outubro do segundo ano da legislatura (no caso atual, outubro de 2026).
Diversas cidades paraibanas já sofrem intervenções diretas ou recuam estrategicamente para evitar sanções judiciais:
•Bayeux: A Câmara anulou sua eleição antecipada em novembro de 2025 após decisão judicial apontar ilegalidade no processo.
•Soledade: O legislativo local iniciou a anulação do próprio pleito em novembro de 2025 após alerta formal do MPPB.
•Montadas: O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu em outubro de 2025 as normas que permitiram a eleição realizada em 1º de janeiro para o segundo biênio.
•Cubati: Recebeu orientação do MPPB para anular a votação e não convocar novo pleito antes de outubro de 2026.

O movimento jurídico indica que qualquer eleição realizada para o biênio 2027-2028 antes de outubro de 2026 é passível de nulidade imediata, forçando as casas legislativas a se adequarem ao calendário da Suprema Corte para garantir a validade de suas Mesas Diretoras.