Geral NA PARAÍBA
Lei garante meia-entrada para mesários e colaboradores eleitorais na Paraíba
Benefício garante 50% de desconto nos ingressos em espetáculos artísticos, culturais e esportivos, além de outras atividades de lazer.
11/11/2025 13h53
Por: Redação
Mesário|Foto: Reprodução

Por Tribuna10

Redação em 11/11/2025 às 13h51

Eleitores nomeados como mesários ou que prestarem apoio logístico nas eleições gerais e municipais na Paraíba agora terão direito ao benefício da meia-entrada. É o que garante a Lei nº 14.073, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB). A novidade foi publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).

Continua após a publicidade

De acordo com o texto da lei, o benefício garante 50% de desconto no valor dos ingressos em espetáculos artísticos, culturais e esportivos, além de outras atividades de lazer e entretenimento promovidas em estabelecimentos ou praças esportivas.

O objetivo, segundo a lei, é reconhecer o trabalho voluntário prestado pelos cidadãos à Justiça Eleitoral, estimulando a participação cívica e o engajamento da população nos processos democráticos.

Quem tem direito ao benefício?

A nova legislação define como beneficiários os eleitores nomeados pela Justiça Eleitoral para atuar como presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário, secretário, suplente, auxiliar de juízo, administrador de prédio ou apoio logístico.

Para ter direito à meia-entrada, o eleitor deverá comprovar o serviço prestado por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral, confirmando que atuou em primeiro e segundo turno, se houver.

O benefício terá validade de dois anos a partir da data em que forem cumpridos os requisitos. Também poderão ser contemplados os cidadãos que tenham trabalhado na eleição imediatamente anterior à publicação da lei, desde que apresentem a certidão comprobatória.

Regras e restrições da meia-entrada

A lei estabelece que a meia-entrada corresponde a 50% do valor do ingresso, sem restrição de data ou horário, mas não é cumulativa com outras promoções, convênios ou descontos.

O benefício não se aplica a serviços adicionais, como camarotes, cadeiras especiais ou áreas VIP, e não será concedido a quem faltar ao serviço eleitoral ou abandonar o local antes do término da votação.

Além disso, a participação apenas em treinamentos ou capacitações não gera direito ao benefício.

Redação com Portal Correio