Cidades TRIUNFO
Em Triunfo, prefeito Espedito Filho e vice-prefeito Júnior Glória são absolvidos pela Justiça Eleitoral e mantêm mandatos
A decisão confirma a lisura do processo eleitoral em Triunfo e reafirma o compromisso da gestão com a legalidade e a transparência.
08/10/2025 12h25 Atualizada há 5 horas
Por: Redação
Prefeito Espedito Filho e vice-prefeito Júnior Glória|Foto: Divulgação

Por Tribuna10

Redação em 08/10/2025 às 12h23

A Justiça Eleitoral da 37ª Zona, sediada em São João do Rio do Peixe, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito reeleito de Triunfo, Espedito Cezário de Freitas Filho, e o vice-prefeito Joaquim Júnior Gonçalo Feitosa, sob acusação de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024.

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A ação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Cícero Abrantes Leite, que alegava desequilíbrio no pleito por conta da suposta contratação excessiva de servidores temporários e do aumento das despesas com doações a pessoas físicas durante o ano eleitoral. Segundo a denúncia, o município teria firmado 315 contratos por excepcional interesse público em 2024, número superior aos de 2023 (288) e 2022 (15).

Além disso, a acusação sustentava que houve aumento de R$ 68 mil nos gastos com doações, o que configuraria benefício eleitoral indevido. O autor pedia a cassação dos diplomas de Espedito e Joaquim Júnior, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade por oito anos.

Na defesa, o grupo do prefeito Espedito Filho argumentou que todas as contratações foram legítimas, necessárias e justificadas por demandas reais da administração pública, como a implantação do serviço de saúde 24 horas, centro odontológico e laboratório municipal de exames e imagem.

A Justiça acolheu os argumentos da defesa, concluindo que não houve qualquer irregularidade e que as provas apresentadas pela acusação não foram suficientes para caracterizar abuso de poder.

Redação com Blog do Silvano Dias