
Por Tribuna10
Redação em 08/10/2025 às 12h23
A Justiça Eleitoral da 37ª Zona, sediada em São João do Rio do Peixe, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito reeleito de Triunfo, Espedito Cezário de Freitas Filho, e o vice-prefeito Joaquim Júnior Gonçalo Feitosa, sob acusação de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024.
A ação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Cícero Abrantes Leite, que alegava desequilíbrio no pleito por conta da suposta contratação excessiva de servidores temporários e do aumento das despesas com doações a pessoas físicas durante o ano eleitoral. Segundo a denúncia, o município teria firmado 315 contratos por excepcional interesse público em 2024, número superior aos de 2023 (288) e 2022 (15).
Além disso, a acusação sustentava que houve aumento de R$ 68 mil nos gastos com doações, o que configuraria benefício eleitoral indevido. O autor pedia a cassação dos diplomas de Espedito e Joaquim Júnior, aplicação de multa e declaração de inelegibilidade por oito anos.
Na defesa, o grupo do prefeito Espedito Filho argumentou que todas as contratações foram legítimas, necessárias e justificadas por demandas reais da administração pública, como a implantação do serviço de saúde 24 horas, centro odontológico e laboratório municipal de exames e imagem.
A Justiça acolheu os argumentos da defesa, concluindo que não houve qualquer irregularidade e que as provas apresentadas pela acusação não foram suficientes para caracterizar abuso de poder.
Redação com Blog do Silvano Dias
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