Brasil NOVA LEI
Nova lei garante transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuges
A norma, sancionada por Lula, altera a CLT
26/07/2025 20h45
Por: Redação
Lídice da Mata (PSB-BA)

Por Alex Gonçalves 
Tribuna10 

Entrou em vigor a Lei nº 15.175/2025, que autoriza empregados de estatais e sociedades de economia mista a se transferirem para acompanhar cônjuge deslocado por interesse da administração. A norma, sancionada por Lula, altera a CLT.

O direito, antes exclusivo de servidores da Lei nº 8.112/1990, passa a ser facultativo e condicionado à existência de filial no destino, com transferência horizontal, sem promoção de cargo.

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De autoria de Lídice da Mata (PSB-BA) e relatada por Fabiano Contarato (PT-ES), a lei busca reduzir pedidos de demissão ou licenças de empregados que acompanham parceiros transferidos.