Por Alex Gonçalves
Tribuna10
Entrou em vigor a Lei nº 15.175/2025, que autoriza empregados de estatais e sociedades de economia mista a se transferirem para acompanhar cônjuge deslocado por interesse da administração. A norma, sancionada por Lula, altera a CLT.
O direito, antes exclusivo de servidores da Lei nº 8.112/1990, passa a ser facultativo e condicionado à existência de filial no destino, com transferência horizontal, sem promoção de cargo.
De autoria de Lídice da Mata (PSB-BA) e relatada por Fabiano Contarato (PT-ES), a lei busca reduzir pedidos de demissão ou licenças de empregados que acompanham parceiros transferidos.