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Prefeitura de Triunfo publica decreto que proíbe fogueiras e fogos com estampido no período junino

O decreto entrou em vigor no dia 16 de junho de 2025 e está sendo divulgado por meio dos canais oficiais do município.

19/06/2025 às 12h23 Atualizada em 19/06/2025 às 17h01
Por: Redação
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Fogueira|Foto: Reprodução
Fogueira|Foto: Reprodução

Por Tribuna10

Redação em 19/06/2025 às 12h21

A Prefeitura de Triunfo publicou o Decreto nº 85/2025, que proíbe a realização de fogueiras e a utilização de fogos de artifício com estampido no perímetro urbano e nas zonas de expansão urbana do município durante os festejos juninos deste ano.

A medida segue as Recomendações nº 04/2025 e nº 06/2025 do Ministério Público da Paraíba, emitidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São João do Rio do Peixe, que orientam a adoção de ações voltadas à saúde pública, proteção ambiental e inclusão social.

Também fundamenta-se na Lei Municipal nº 919/2025, que restringe a soltura de fogos que causem poluição sonora, permitindo apenas aqueles com efeitos visuais e baixo ruído.

De acordo com o decreto, está proibida a realização de fogueiras em vias públicas, praças, terrenos e outros espaços abertos, públicos ou privados, dentro dos limites definidos. Também fica vedada a utilização de fogos que produzam ruídos ou estampidos. Está autorizada somente a utilização de fogos do tipo “efeito visual” ou “silenciosos”.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com apoio da Secretaria de Saúde, da Guarda Civil Municipal e de outros órgãos competentes. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multas, apreensão de materiais e possíveis sanções legais em caso de reincidência.

A Prefeitura reforça que o decreto tem como objetivo preservar a saúde da população — especialmente de crianças, idosos, pessoas com doenças respiratórias ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — além de proteger os animais e o meio ambiente.

Confira a íntegra do documento:

DECRETO N° 85-2025 – DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE FOGUEIRAS-1

Redação com Assessoria