Por Tribuna10
Redação em 16/06/2025 às 07h04
A Justiça Eleitoral da 40ª Zona, com sede em São José de Piranhas (PB), rejeitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito reeleito Bal Lins (Sandoval Vieira Lins) e o vice-prefeito Ramon Mendes Brasil, ambos do PSB. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (13) pelo juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, que considerou improcedentes as acusações de abuso de poder político nas eleições de 2024.
A ação foi proposta pelo vereador Ricardo Luiz Cavalcanti do Nascimento (MDB), adversário político dos investigados, que alegou que a chapa vencedora teria utilizado indevidamente a máquina pública e recursos financeiros para obter vantagem indevida no pleito, incluindo suposto aumento irregular de gastos com publicidade, contratações e doações. No entanto, a Justiça entendeu que não houve comprovação robusta das denúncias apresentadas.
Segundo a sentença, os indícios apresentados pelo autor foram considerados frágeis e insuficientes para justificar a cassação dos mandatos. Em contrapartida, a defesa dos réus conseguiu demonstrar que o aumento de despesas na gestão se deu em decorrência da evolução de receitas e dentro da legalidade. O juiz destacou ainda a importância de se preservar a vontade popular expressa nas urnas.
Com isso, o processo foi extinto com julgamento do mérito, reforçando a legitimidade da vitória de Bal Lins e Ramon Brasil nas eleições municipais.
Redação com Radar Sertanejo