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João Azevêdo sanciona lei que garante a jurados do Tribunal do Júri na Paraíba isenção na inscrição em concursos públicos

Para usufruir do benefício, o interessado deverá apresentar certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, comprovando sua participação como jurado.

05/06/2025 às 12h15 Atualizada em 05/06/2025 às 15h04
Por: Redação
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Governador João Azevêdo (Foto: Divulgação)
Governador João Azevêdo (Foto: Divulgação)

Por Tribuna10

Redação em 05/06/2025 às 12h15

O governador João Azevêdo, sancionou a lei de autoria da deputada Cida Ramos que garante isenção no pagamento da taxa de concursos públicos na Paraíba para cidadãos que atuaram como jurados no Tribunal do Júri.

De acordo com a parlamentar, ao assegurar a isenção, o projeto concede um benefício justo a quem atende ao chamado do dever cívico, compondo o Conselho de Sentença. Serão beneficiados os jurados que participarem pelo menos de duas sessões, consecutivas ou não.

“A isenção se aplica à taxa de inscrição em odos os concursos públicos ou processos seletivos promovidos pelo Estado da Paraíba, bem como por suas autarquias, pelo período de dois anos contados a partir da última sessão em que o cidadão tenha atuado como jurado”, diz o trecho da nova lei sancionada.

Para usufruir do benefício, o interessado deverá apresentar certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, comprovando sua participação como jurado.

Para a deputada, a iniciativa reforça o reconhecimento público da importância dos jurados e complementa outros direitos já previstos no ordenamento jurídico, como preferência em licitações, provimento de cargos públicos e em casos de promoção funcional ou remoção voluntária — conforme o artigo 440 do Código de Processo Penal.

Redação com ClickPB