Por Tribuna10
Redação em 07/05/2025 às 15h21
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (7) a lei que garante aos músicos e grupos musicais o direito de receber integralmente o valor cobrado como couvert artístico em bares, restaurantes, casas de show e estabelecimentos similares na Paraíba.
De acordo com a nova legislação, 100% do valor arrecadado deve ser destinado aos artistas, com uma única exceção: será permitida a retenção de até 20% do montante, desde que haja acordo ou convenção coletiva da categoria autorizando. Nesses casos, a dedução deve ser destinada exclusivamente ao pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e direitos autorais.
A fiscalização da lei será realizada de forma compartilhada. Caberá à Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) verificar se os artistas estão atuando de acordo com as normas da entidade. Já os órgãos municipais ligados à cultura terão a responsabilidade de fiscalizar os estabelecimentos comerciais. Além disso, os próprios músicos e sindicatos poderão exigir documentos que comprovem o número de clientes que pagaram o couvert artístico — informação que deverá estar expressa em contrato firmado entre as partes.
Outro ponto importante da lei é a obrigatoriedade da transparência: os estabelecimentos devem afixar, na entrada, uma cópia do contratocelebrado com o artista, assegurando ao público que o valor cobrado será, de fato, repassado ao músico. A cobrança do couvert artístico também deve estar visível e claramente informada aos clientes.
Redação com Paraíba Já