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TRE acata recurso e determina prosseguimento de AIJE que poderá cassar mandato de vereador do PP de São João do Rio do Peixe

O recurso se deu em contraponto à decisão do juiz da 37ª Zona Eleitoral.

05/05/2025 às 20h53 Atualizada em 06/05/2025 às 07h58
Por: Redação
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A decisão unânime do pleno do TRE proferida nesta segunda-feira (05) acompanhou o posicionamento do Ministério Público Eleitoral (Foto: Divulgação)
A decisão unânime do pleno do TRE proferida nesta segunda-feira (05) acompanhou o posicionamento do Ministério Público Eleitoral (Foto: Divulgação)

Por Tribuna10

Redação em 05/05/2025 às 22h01

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou recurso e decidiu pelo prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que aponta suposta fraude na cota de gênero pelo Partido Progressista nas eleições de 2026, em São João do Rio do Peixe. A AIJE pede a cassação de toda a chapa proporcional do PP, o que poderá resultar na perda do mandato por parte do vereador de Dadái de Izidro, unico parlamentar eleito pela legenda.

O recurso se deu em  contraponto à decisão do juiz da 37ª Zona Eleitoral, que havia indeferido a ação sem o levantamento de provas nem oitiva de testemunhas. Com o provimento do recurso, a AIJE retorna ao primeiro grau de jurisdição para que se reabra a instrução e seja dado oportunidade às partes de produzir provas.

A decisão unânime do pleno do TRE proferida nesta segunda-feira (05) acompanhou o posicionamento do Ministério Público Eleitoral, que também havia se posicionado pelo retorno da Ação à 37ª Zona para o regular prosseguimento do feito.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que foi impetrada pelo prefeito de SJRP, Luiz Claudino, questiona uma possível candidatura fictícia da candidata Cida de Derócio, o que poderia sugerir uma fraude à cota de gênero prevista pela legislação eleitoral.