
tribuna10
redação 29/04/2025
O Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou nesta quarta-feira (16) a sanção da Lei nº 13.637/2025, de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB), que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de portar alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal em estabelecimentos públicos e privados por todo o estado.
A nova legislação, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), representa um avanço significativo na garantia de acessibilidade, inclusão e respeito às especificidades das pessoas autistas, sobretudo no que diz respeito à seletividade alimentar — uma característica comum do TEA, que muitas vezes impede o consumo de alimentos disponíveis em espaços como shoppings, escolas, cinemas, clubes ou parques.
“Essa é uma pauta de justiça e dignidade. Pessoas com TEA enfrentam barreiras cotidianas que, muitas vezes, passam despercebidas. Nossa proposta é garantir que, ao entrar nesses espaços, elas possam levar o que lhes é necessário para manter seu bem-estar”, destacou Júnior Araújo.
De acordo com o texto da lei, para exercer esse direito, o portador do TEA deverá apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou um laudo médico que comprove o diagnóstico.
A recusa por parte dos estabelecimentos será considerada discriminação por negativa de adaptação razoável, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), e poderá ser punida conforme a legislação vigente.
A medida reforça o compromisso do parlamentar com a defesa de políticas públicas inclusivas, contribuindo para uma sociedade mais justa e acolhedora. Júnior Araújo reiterou que seguirá priorizando pautas que promovam o respeito à diversidade e à dignidade humana.
“É papel do Parlamento dar voz e vez a quem muitas vezes é invisibilizado. Essa lei é mais um passo na construção de um Estado mais humano e comprometido com todos”, concluiu.
Assessoria de Comunicação
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