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REPERCUTE: Tribunal de Contas mantém irregularidades em construção de portal e exige a devolução de recurso por parte do prefeito João Cléber

O Processo n.º 04700/24, que aborda a construção de um Portal Turístico na entrada de Santa Helena–PB.

Redação
Por: Redação
18/03/2025 às 12h03
REPERCUTE: Tribunal de Contas mantém irregularidades em construção de portal e exige a devolução de recurso por parte do prefeito João Cléber
João Cléber (Foto: Divulgação)

Por Tribuna10

Redação em 18/03/2025 às 12h05

Um relatório do Tribunal de Contas da Paraíba, divulgado ontem, informa sobre o Processo n.º 04700/24, que aborda a construção de um Portal Turístico na entrada de Santa Helena–PB. A obra foi finalizada em junho de 2024 e, conforme o documento, as irregularidades previamente identificadas persistiram, mesmo após o prefeito João Cléber e a empreiteira responsável pela obra terem apresentado suas defesas pela segunda vez.

Após analisar toda documentação probatória enviada pelos investigados a auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba constatou o seguinte:

CONCLUSÃO

Diante do exposto, após a análise da nova defesa apresentada, esta Auditoria conclui o seguinte: a) Sobre a denúncia formulada, permanecem os apontamentos já registrados no relatório inicial, fls. 215-228, conforme transcreve-se:

  • A obra foi concluída em junho de 2024, assim restou-se prejudicado comprovar, durante a inspeção realizada, que os serviços estavam sendo realizados por servidores da Prefeitura, como alegou a denúncia.
  • A empresa contratada para execução dos serviços a ALS CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS EIRELLI, CNPJ 31.172.201/0001-08, que também possui diversos contratos com outras prefeituras paraibanas, com um total empenhado, apenas no ano de 2024, de R$ 3.113.953,34, possui, atualmente, um único funcionário, acrescentando-se que há apenas 04 registros de empregados, desde a fundação desta empresa.

O representante legal, administrador e único sócio da referida empresa, Sr. Aricelio Leandro da Silva, ocupa o cargo de auxiliar administrativo, desde 01/01/2019, na Secretaria do Estado de Educação Ciência de Tecnologia da Paraíba, dentre outros cargos que vem ocupando desde janeiro de 2010.

A documentação anexada nesta defesa pela empresa ALS CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS EIRELLI, Documento TC 17472/25, não traz qualquer comprovação fidedigna que possa atestar que a mão de obra empregada pra execução dos os serviços foram, de fato, da referida empresa contratada.

Do pagamento realizado, no montante de R$ 550.282,73, considerando os serviços que foram executados, tem-se um valor excessivo de R$ 31.166,13.

Por fim, mais uma vez, reitera-se a sugestão ao Relator a imediata comunicação a Receita Federal do Brasil sobre as constatações quanto à situação fiscal/trabalhista da empresa ALS CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS EIRELLI, CNPJ 31.172.201/0001- 08 e o seu representante legal Sr. Aricelio Leandro da Silva, independentemente de qualquer julgamento ou decisão desta Corte de Contas.

Redação com Blog do Silvano Dias

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