
Por Tribuna10
Redação em 02/03/2025 às 11h52
A decisão foi tomada mediante uma ação movida pela coligação “O trabalho continua com a força da mulher”, da prefeita eleita, Lu Pereira.
Conforme alegação, duas candidatas do MDB, Maria Jaine Ramalho Dantas e Carla Betânia Alves de Sousa, não realizaram campanha efetiva, apenas se candidataram para preencher a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral, que é de 30% proporcionais para mulheres.
As postulantes tiveram votações inexpressivas, 3 e 8 votos, respectivamente, não realizaram atos de campanha significativos e apresentaram prestações de contas padronizadas, o que levantou suspeitas de irregularidade.
Devido à fraude, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos vereadores eleitos da chapa, Margarida Ramalho de Sousa e Francisco de Assis Pereira da Silva, e dos diplomas dos suplentes do MDB no município.
A decisão cabe recurso.
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