
Por Tribuna10
Redação em 17/10/2024 às 05h54
As candidatas e candidatos que disputaram o 1º turno das Eleições têm até 5 de novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral. O prazo final para a prestação de contas foi lembrada nesta quarta-feira (16) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Como observado, as contas devem ser prestadas pelos candidatos no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). De acordo com a Resolução número 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as prestações de contas finais de 1º turno só serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral após a emissão do extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao fim do processo de envio dos dados, e quando os prestadores de contas entregarem a mídia eletrônica gerada exclusivamente pelo sistema, contendo os documentos comprobatórios da movimentação de campanha.
Tanto o envio quanto a validação da mídia referente à prestação de contas de 2024 podem ser feitos por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme-JE). O acesso é feito com login e senha da plataforma gov.br. As mídias também podem ser entregues nos cartórios eleitorais de forma presencial.
A prestação final de contas deve conter toda a movimentação da campanha. O documento precisa ser assinado por um contador. Candidaturas e partidos também devem constituir advogados para atuação nos processos.
Ainda como notado, a prestação de contas dos candidatos e candidatas que disputam o segundo turno deve ser feita 20 dias após o fim da votação.
Já quem desistiu da candidatura, foi substituído ou teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas relativas ao período que tenha participado do processo eleitoral. A medida serve também para aqueles que não fizeram campanha.
Candidatas ou candidatos que tiveram contas julgadas como não prestadas ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até a regularização da situação. A falta de prestação de contas por partidos políticos fera perda do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha. Além disso, eles ficam sujeitos a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário.
Com informações da assessoria do TRE-PB e do TSE
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