Por Tribuna10
Redação em 01/10/2024 às 07h47
Qual documento levar? Quem perdeu o título de eleitor pode votar. Você pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no aplicativo “e-Título” ou no cartório eleitoral. O importante é levar, no dia da votação, um documento de identificação com foto, a exemplo de Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Identidade Social, Passaporte ou outro documento de valor equivalente, como a carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou o certificado de reservista. Certidões de nascimento ou de casamento não valem! O e-Título segue sendo recomendado pela Justiça Federal, mas lembre-se de que o celular só pode ser usado até entrar na cabine.
Posso levar os números por escrito? Sim! A chamada “cola” é incentivada na hora de votar. As “colinhas” podem ser utilizadas desde que sejam todas físicas e de papel, evitando organizar as informações pelo celular.
Onde eu voto? Desde o dia 3 de setembro, é possível ver a seção de votação no e-Título ou na internet usando informações mais recentes. A ferramenta é importante para quem pediu a transferência temporária do local de votação e para quem fez mudanças no cadastro eleitoral até o dia 8 de maio.
E o voto em trânsito? Em eleições municipais não há voto em trânsito, ou seja, quem vota em uma cidade brasileira, mas não conseguirá comparecer na data, terá que justificar a ausência. A única exceção é para quem tem título no Distrito Federal, que não elege prefeitos, assim como o arquipélago de Fernando de Noronha, que também não elege gestores municipais.
Como posso justificar? O eleitor que não puder votar no dia 6 de outubro pode apresentar sua justificativa para a Justiça Eleitoral em até 60 dias após a eleição. É importante ressaltar que cada turno é considerado isoladamente, ou seja, haverá prazos distintos para justificar as ausências do primeiro e do segundo turnos. Quem não puder comparecer nos dois turnos terá que justificar duas vezes.
Posso manifestar o meu voto? Sim. Segundo o TSE, o eleitor pode manifestar a sua preferência por determinado candidato ou partido no dia da eleição. Isso pode ser feito de diversas formas, como utilizando camisetas, broches, adesivos, bonés ou levando bandeiras, por exemplo.