Por Tribuna10
Redação em 10/09/2024 às 16h41
A Justiça Eleitoral por meio da 40ª Zona de São José de Piranhas indeferiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Com a Força do Povo” contra o atual prefeito e candidato a reeleição Bal Lins, o candidato a vice Ramon Brasil e alguns secretários municipais. A ação, que buscava apurar supostos abusos de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social, foi considerada improcedente pelo juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim.
Em sua decisão, proferida nesta terça-feira, dia 10 de setembro de 2024, o magistrado destacou que os fatos apresentados na inicial não configuravam conduta capaz de desorientar a opinião pública em favor de um candidato em detrimento de outro. Segundo o juiz, as provas anexadas, como prints de postagens em redes sociais, não possuíam qualidade suficiente para sustentar as acusações.
Além disso, o juiz ressaltou que a publicação questionada na ação não foi utilizada para enaltecer candidatos a prefeito ou vice-prefeito do município, mas sim para promover um ato do governo estadual, afastando assim a possibilidade de abuso de poder por parte dos envolvidos. Com essa decisão, a ação foi extinta e os autos arquivados.