Política MONTE HOREBE

Com multa aplicada e ressalvas, TCE-PB aprova contas de 2021 do prefeito de Monte Horebe

O parecer favorável à aprovação das contas, ainda que com ressalvas, foi respaldado pelo Ministério Público junto ao TCE-PB

03/09/2024 às 16h51
Por: Redação
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Marcos Eron, prefeito de Monte Horebe (Foto: Divulgação)
Marcos Eron, prefeito de Monte Horebe (Foto: Divulgação)

Por Tribuna10

Redação em 03/09/2024 às 16h55

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprovou, com ressalvas, as contas do exercício financeiro de 2021 da Prefeitura Municipal de Monte Horebe, sob a gestão do prefeito Marcos Eron Nogueira. A decisão foi tomada durante a sessão plenária realizada na última quarta-feira (28), em João Pessoa, onde os membros da Corte julgaram o processo TC nº 04083/22.

Apesar da aprovação, o TCE-PB identificou algumas inconsistências na gestão das contas municipais, resultando na aplicação de uma multa pessoal ao prefeito Marcos Eron. O valor da penalidade foi fixado em R$ 2.000,00, equivalente a 29,76 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). O prefeito tem um prazo de 30 dias, a partir da publicação da decisão, para efetuar o pagamento, que deverá ser destinado ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.

O parecer favorável à aprovação das contas, ainda que com ressalvas, foi respaldado pelo Ministério Público junto ao TCE-PB, que recomendou a regularidade das contas, mas também destacou a necessidade de maior rigor na observância das normas constitucionais e legais. Entre as falhas apontadas pelo Tribunal, estão transgressões a normas que, embora não comprometam a gestão como um todo, requerem atenção para evitar futuras repetições.

Além da multa, o Tribunal emitiu recomendações ao Executivo Municipal de Monte Horebe para que observe com maior rigor os ditames da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis. A intenção é promover o aperfeiçoamento contínuo da gestão pública, garantindo a correta aplicação dos recursos e a transparência na administração municipal.

A decisão do TCE-PB reflete o compromisso da Corte em zelar pela boa gestão dos recursos públicos e em exigir a responsabilização dos gestores pelos atos administrativos praticados.

Redação com Repórter PB