Política INVESTIGAÇÃO
Por abuso de poder político e econômico, prefeito de Santa Helena, João Cléber, e o seu vice são alvos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral e podem ter registros de candidaturas cassados
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02/09/2024 09h47 Atualizada há 3 meses
Por: Redação
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Por Tribuna10

Redação em 02/08/2024 às 09h47

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA/PB, E CANDIDATO A REELEIÇÃO, JOÃO CLÉBER FERREIRA LIMA, É ALVO DE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, EM TRÂMITE PERANTE A 37ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DA PARAÍBA, ACUSADO DE ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO, E PODE TER SEU REGISTRO DE CANDIDATURA CASSADO

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No dia 28/08/2024, a COLIGAÇÃO TRABALHO E AMOR POR SANTA HELENA (PSD / PP) deu entrada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, apontando a prática de abuso de poder político e econômico por parte do atual Prefeito do Município de Santa Helena/PB, JOÃO CLÉBER FERREIRA LIMA, que pode ter seu registro de candidatura cassado.

Dizem os autores da denúncia que o gestor vem oferecendo cargos no município em troca de votos.

A Prefeitura de Santa Helena pode contratar, sem a necessidade de realizar concurso público, até 66 (sessenta e seis) pessoas – que corresponde a 30% do número total de efetivos – porém, segundo dados colhidos nos portais de transparência, o atual gestor mantém 164 (cento e sessenta e quatro) contratados, ou seja, mais que o dobro do limite estabelecido pelos órgãos de controle, sem que tenha sido apresentado motivos que justifiquem esse gasto.

E o mais grave é que, o Prefeito ainda mantém uma folha de pagamento clandestina, na qual 55 (cinquenta e cinco) pessoas, que não têm contratos assinados com o município, recebem, todos os meses, os mesmos valores pelos mesmos serviços prestados, o que, na prática, importa na existência de novos contratos dissimulados, criados apenas para burlar a fiscalização.

Nessa ação investigatória é apontado, também, que o gestor aumentou o gasto definitivo com quadro de pessoal nos últimos seis meses do seu mandato, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estourou todos os limites prudenciais, e ignorou um alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que recomendava a redução de despesas.

Segundo os noticiantes, os fatos narrados são graves e tem capacidade de abalar a normalidade das eleições, sobretudo se tratando de um município de pequeno porte, onde a administração pública é, disparada, a maior provedora de empregos. 

Foram juntados a esse processo um grande volume de documentos com o objetivo de demonstrar a prática dos atos ilícitos, além de ter sido apresentado rol de testemunhas que têm conhecimento da relação entre a concessão dos empregos e a fidelização do voto dos eleitores.

Se os fatos foram comprovados, o candidato a vice-Prefeito, FRANCISCO DE ASSIS LISBOA FILHO, também poderá ter seu registro de candidatura cassado.

Dizem os denunciantes, por fim, que em casos semelhantes a este, a Justiça Eleitoral já decretou a cassação de registros de candidaturas, e até mesmo a perda de mandato de gestores que gastaram exacerbadamente com contratos precários. É o que ocorreu, por exemplo, noano de 2014, quando o Governo da Paraíba promoveu 1.739 nomeações e 1.369 exonerações de servidores ‘codificados’ nas secretarias estaduais de saúde e educação, sem qualquer prova do requisito de excepcionalidade exigido pela lei, o que foi considerado pelo Poder Judiciário como conduta vedada e abuso de poder político e econômico.

O Juízo da 37ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, cujo titular é o Juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio, já admitiu a ação investigatória e determinou que os réus, JOÃO CLÉBER FERREIRA LIMA e FRANCISCO DE ASSIS LISBOA FILHO, fossem citados para apresentarem defesa num prazo de 05 (cinco) dias.

Processos citados: AIJE nº 0600234-53.2024.6.15.0037