Cidades IRREGULARIDADES

Tribunal manda prefeito de Santa Helena devolver cerca de R$ 250.000,00 por serviços pagos e não executados na construção de um portal de entrada da cidade

A denúncia foi recepcionada pela Ouvidoria da Corte de Contas, conforme consta no Despacho, fls. 68-70

14/08/2024 às 12h58
Por: Redação
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(Foto: Reprodução)
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Por Tribuna10

Redação em 14/08/2024 às 12h57

Um caso de proporções gigantescas vem acontecendo na pequena e pobre cidade de Santa Helena no Sertão da Paraíba, sobretudo em virtude de muitas denúncias e constatações de irregularidades na administração do senhor prefeito João Cleber Ferreira Lima em virtude de suposta malversação de recursos públicos.

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu um Relatório Inicial no Processo de nº 04700/24, oriundo de uma denúncia formulada por um popular santa helenense dando conta sobre supostas irregularidades ocorrida na execução de obra, objeto da Tomada de Preços 001/2023, onde foi contratada a empresa, ALS CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EIRELI.

Ao verificar a denúncia, a Ouvidoria destacou, em síntese, o seguinte:

A empresa ALS CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, CNPJ n° 31.172.201/0001-08, foi contratada em 18 de dezembro de 2023, para a execução do objeto da Tomada de Preços 01/2023, a construção do portal da entrada do município de Santa Helena, com valor inicial de R$ 550.282,75, com um prazo de conclusão de 06 meses, sendo o prazo de vigência contratual final em 18/12/2024.

Em consulta aos sistemas de informação desta Corte de Contas, verificou-se que a referida empresa, deste de 2019, realizou contratações com diversas Prefeituras do Estado da Paraíba, totalizando um montante de R$ 6.694.993,10, sendo observado que em sua maioria, referem-se a contratos para execução de obras e serviços de engenharia, mas também existindo contratação de locação de veículos, locação de estruturas, sonorização e iluminação, banheiros químicos, tendas e outros para eventos culturais, além de contratação de atrações musicais.

Não obstante a considerável quantidade de contratações realizadas com a empresa ALS CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, em consulta aos sistemas de informações desta Corte/CAGED, a Auditoria observou que a referida empresa só possui apenas 01(um) empregado ativo e só contratou 04 (quatro) funcionários desde a sua criação.

Para a Auditoria, a situação apresentada denota uma inconsistência, tendo a empresa realizado diversas contratações para execução de obras e serviços de engenharia, com um valor recebido de cerca de 2,5 milhões de reais (apenas em 2024), e não ter um efetivo necessário, registrado formalmente, para execução dos contratos. Há indícios que apontam que a empresa pode estar cometendo infrações de ordem trabalhista.

Outra situação observada é que a empresa tem como representante legal e administrador o Sr. Aricélio Leandro da Silva, que, no serviço público, exerce o cargo de auxiliar administrativo, desde 01/01/2019, na Secretaria do Estado de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, dentre outros cargos.

Assim, tem-se que carece de explicação da situação de como um prestador de serviço, ocupando um cargo de auxiliar administrativo, em uma secretaria estadual, desde 2019, também está administrando (sozinho) uma empresa privada que presta diversos serviços de construção para diversas prefeituras paraibanas, tendo um alto valor de faturamento anual, com uma empresa que possui apenas um único funcionário, acrescentando-se que a sede da empresa é na cidade de Ipaumirim, no Ceará.

Sobre a Tomada de Preços 001/2023 – Construção de um Portal em Santa Helena–PB.

O referido certame, com valor estimado de R$ 567.278,98, foi aberto em 03/11/2023 e homologado em 11/12/2023, com valor de R$ 550.282,73.

Conforme consta registrado no TRAMITA, participaram do certame 08 empresas licitantes, tendo a empresa ALS CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI – CNPJ: 31.172.201/0001-08, apresentado a melhor proposta, R$ 550.282,73, que representou um desconto de 3% do valor estimado pela Administração.

Os valores contratados foram, em sua maioria, com referência ao SINAPI (agosto/2023) e ORSE (julho/2023), portanto dentro de valores de mercado.

Sobre a Inspeção in loco e a execução contratual.

A Auditoria realizou inspeção in loco, em 24 de julho de 2024, tendo sido acompanhada da arquiteta da Prefeitura, responsável pelo projeto da obra do portal de entrada, Viviane Dantas de Souza.

Verificou-se que a obra foi concluída, sendo inaugurada em 28 de junho de 2024, conforme consta registrado em placa de identificação, afixada no portal de entrada.

Na consulta realizada ao SAGRES ON LINE, em 02/08/2024, constatou-se que foram realizadas despesas (empenhadas e pagas), com recursos próprios, decorrentes de emenda parlamentar, no montante de R$ 550.282,73.

É necessário registrar que, em consulta ao TRAMITA, observou-se que, em 29 de maio de 2024, foi firmado o primeiro termo aditivo ao contrato n.º 0089/2023, com um acréscimo de R$ 136.660,23.

Na inspeção realizada, constatou-se que houve alterações no projeto e nas especificações de elementos construtivos do portal da entrada, principalmente em relação ao arco, onde a estrutura seria em concreto armado e revestido com cerâmica, no entanto, foi executado em estrutura metálica, revestida com placas em ACM e policarbonato, conforme consta na planilha do aditivo.

Apesar da nova especificação constar no projeto estrutural, observa-se que a Administração não fez a devida compensação na planilha quanto à substituição desse item, que inicialmente seria em concreto armado, tendo sido pago integralmente, de modo irregular, como serviço executado, conforme consta nos boletins de medição anexados, Achados de Auditoria, Documento TC 90898/24.

CONCLUSÃO

A obra foi concluída em junho de 2024, assim restou-se prejudicado comprovar, durante a inspeção realizada, que os serviços estavam sendo realizados por servidores da Prefeitura, como alegou a denúncia.

A empresa contratada para execução dos serviços a ALS CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS EIRELLI, CNPJ 31.172.201/0001-08, que também possui diversos contratos com outras prefeituras paraibanas, com um total empenhado, apenas no ano de 2024, de R$ 3.113.953,34, possui, atualmente, um único funcionário, acrescentando-se que há apenas 04 registros de empregados, desde a fundação desta empresa.

O representante legal, administrador e único sócio da referida empresa, Sr. Aricelio Leandro da Silva, ocupa o cargo de auxiliar administrativo, desde 01/01/2019, na Secretaria do Estado de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, dentre outros cargos que vem ocupando desde janeiro de 2010.

Na execução contratual, referente às despesas realizadas, até a presente data, observaram-se que a Administração pagou o montante de R$ 241.135,60 em serviços não realizados/comprovados.

Do contrato inicial no valor de R$ 550.282,73, na inspeção realizada, verificou-se apenas que foram executados 56% do valor desses serviços.

O aditivo realizado com acréscimos de serviços no montante de R$ 136.660,23, apesar de ainda não haver registro de pagamentos, registra-se que R$ 8.586,22, não foram executados.

Assim, diante do exposto, sem prejuízo de outras penalidades impostas por esta Corte de Contas, entende esta Auditoria que o Gestor deverá restituir aos cofres públicos os valores dos serviços que foram pagos, R$ 241.135,60, mas não executados e não comprovados pela Auditoria, bem como se abster de pagar os serviços que não foram executados, R$ 8.586,22, referente ao termo de aditivo firmado.

Por fim, independentemente de qualquer julgamento ou decisão desta Corte de Contas, sugere-se ao Relator a imediata comunicação a Receita Federal do Brasil sobre as constatações quanto a situação fiscal/trabalhista da empresa ALS CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS EIRELLI, CNPJ 31.172.201/0001-08 e o seu representante legal Sr. Aricelio Leandro da Silva.

Redação com Espião do Sertão