Por Tribuna10
Redação com Heleno Lima
A justiça eleitoral da Paraíba está agindo com rigor para manter a igualdade do pleito eleitoral de outubro e evitando que pesquisas eleitorais de intenção de votos, sob suspeita de irregularidades, possa influenciar eleitores em algumas cidades do estado.
Um exemplo disso se deu nessa quarta-feira (30) quando a Justiça da 56º Zona Eleitoral de Juazeirinho, suspendeu , a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos, registrada junto ao TSE sob o número PB-000971/2024, pelo Instituto DataVox e a empresa PB AGORA SERVICOS DE INTERNET E COMUNICACOES LTDA, sob pena de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
A representação foi feita junto a Justiça Eleitoral, pelo Partido Liberal (PL) juazeirinhense, cujo presidente é o ex-prefeito, Bevilacqua Matias Maracajá (2009 - 2012, 2017 - 2020).
Para conceder a tutela provisória de urgência antecipada, prevista no Art. 300 do CPC, a fim de suspender a divulgação da pesquisa, a juíza, Ivna Mozart Bezerra Soares, observou "que resta satisfeita a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado na inicial, uma vez que a demonstração da ausência da informação do pagante pela pesquisa, conforme alegado na inicial e certificado pelo cartório eleitoral, demonstra por si só inequívoca afronta ao art. 2º, VII da Resolução TSE n.º 23.600/2019".
"Ademais, a dissonância entre o cargo objeto da pesquisa, qual seja, o de prefeito, e aqueles constantes do questionário, que incluiu perguntas acerca da gestão do governador do Estado da Paraíba e presidente da República, fere princípios como transparência, verificabilidade
e fidedignidade, tão caros à disciplina das pesquisas eleitorais, posto que lhes conferem o necessário grau de confiabilidade, sobretudo tendo em vista o poder que tais pesquisas sabidamente têm de influenciar o eleitorado".
"Verifico, ainda, que também resta implementada a presença de elementos que evidenciam o perigo de dano, uma vez que, no esteio das alegações da parte representante, confirmadas pelo Cartório Eleitoral no documento, a pesquisa objeto desta ação está na iminência de ser divulgada".
"Isto posto, nos moldes do supracitado Art. 300 da norma processual pátria, a concessão da pretensa tutela provisória fundada em urgência é medida que se impõe".
"Diante das razões acima expostas, CONCEDO a tutela provisória requerida em caráter deurgência pela parte representante e DETERMINO a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral PB-00971/2024 pelos representados, DATAVOX PESQUISAS DE OPINIAO PUBLICA E ESTATISTICAS LTDA e PB AGORA SERVICOS DE INTERNET E COMUNICACOES LTDA, tendo em vista as irregularidades detectadas, até ulterior deliberação deste juízo, ao tempo em que advirto que esta determinação compreende o dever de abstenção por parte dos representados de veicular a citada pesquisa, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por ato de descumprimento, a contar da intimação.