Polícia OPERAÇÃO ANDAIME

Ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas, e ex-primeira-dama são condenados em ação decorrente da Operação Andaime

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26/06/2024 às 18h40
Por: Redação Fonte: O Agora
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Ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Dantas, e ex-primeira-dama são condenados em ação decorrente da Operação Andaime

Por Tribuna10

Redação em 26/06/2024 às 18h45

O Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça de São João do Rio do Peixe/PB, Dra. Flávia Cesarino de Sousa Benigno, em 2018, denunciou seis pessoas, envolvidas em esquema de fraude à licitação e alvos da “ Operação Andaime ”, deflagrada em 2015, que indicou a existência de uma organização criminosa com o objetivo reiterado de fraudar licitações públicas em municípios da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.

Foram acusados, na denúncia, as seguintes pessoas: José Lavoisier Gomes Dantas, Mário Messias Filho, Oseas da Costa Fernandes, Francisca Luzenilde de Oliveira, José Bezerra de Abreu e Maria Vitória Barreto Santos.

Segundo a denúncia, José Lavoisier Gomes Dantas, na condição de gestor de São João do Rio do Peixe/PB, recebeu pagamentos de Mário Messias Filho, para fraudar o procedimento licitatório “Convite 04/2010”, que tinha como objeto a execução dos serviços de reforma e ampliação do CAPS de São João do Rio do Peixe.

A Promotora de Justiça, Dra. Flávia Cesarino, na denúncia, designada que Mário Messias Filho, com o conhecimento e auxílio de José Lavoisier Gomes Dantas “ montou ” o procedimento licitatório na sede da empresa LIMCOL, onde foi acordado entre os demais participantes da licitação, Oseas da Costa Fernandes, José Bezerra de Abreu e Francisca Luzenilde de Oliveira, qual a empresa seria a vencedora e, ainda, quem de fato executaria a obra objeto de licitação. Assim, segundo o Ministério Público, houve uma fraude à licitação, pois as propostas, já combinadas entre os participantes, eram fictícias.

A sentença, proferida em junho de 2024, pelo magistrado dr. Kleyber Thiago Trovão Eulálio, nos autos nº 0000059-11.2018.815.0051, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público e condenou os acusados ​​José Lavoisier Gomes Dantas(pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e pena de multa), Mário Messias Filho (pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão e pena de multa) e José Bezerra de Abreu (pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e pena de multa), pela prática de crime prevista na Lei de licitações.