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Em auditoria, Tribunal de Contas constata diversas irregularidades em superfaturamento com locação de veículos em Santa Helena

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24/04/2024 às 16h21 Atualizada em 24/04/2024 às 16h30
Por: Redação
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Após 04 dias de investigação os membros do Tribunal de contas da Paraíba apuraram que as despesas de 2020 para 2022 aumentaram 284,07%
Após 04 dias de investigação os membros do Tribunal de contas da Paraíba apuraram que as despesas de 2020 para 2022 aumentaram 284,07%

Redação 
Tribuna10   24/04/2024   às 16h12  Com Blog do Espião 

CAJAZEIRAS- A prefeitura municipal de Santa Helena no Sertão da Paraíba, sob a responsabilidade do prefeito João Cléber Ferreira Lima, recebeu a visita do Tribunal de Contas do Estado durante o período de 08 a 12 abril, onde na ocasião, técnicos e auditores da Corte máxima de contas estadual vislumbrou no sentido de apurar denúncia com pedido de MEDIDA CAUTELAR, em face daquela edilidade, no tocante ao processo licitatório modalidade, Pregão Eletrônico n.º 00002/2022, referente ao exercício financeiro de 2022, no que dá conta entre outras, das possíveis irregularidades, quais sejam: 

Alega o denunciante possíveis atos de ilegalidades e irregularidades que vêm sendo praticadas pela gestão municipal, referente a gastos excessivos com locação de veículos, sobretudo daqueles destinados ao transporte escolar; 

Alega ainda, que foram gastos uma cifra de R$ 914.793,60 (novecentos e catorze mil setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) com a Empresa LOCAR EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 30.806.992/0001-00.

Após 04 dias de investigação os membros do Tribunal de contas da Paraíba apuraram que as despesas de 2020 para 2022 aumentaram 284,07%, quanto ao exercício de 2023 ainda houve aumento de 33.48%em relação ao exercício anterior;

Observação: A licitação número 02/202, lastreou as despesas do exercício de 2022, tendo como contrato o de número 23/2022.

Ao solicitar uma verdadeira pirâmide de documentos que comprovassem a inveracidade da denúncia, a equipe do prefeito João Cléber deixou de fornecer os seguintes:

Não foi apresentada a relação dos veículos locados que prestaram serviços diversos no Município, bem como o transporte escolares e serviços de terraplanagem, agrícolas e de infraestrutura - horas-máquina;

As autorizações para transporte escolar de todos os veículos utilizados no transporte em lide;

As plantas de cortes de terras dos serviços executados em propriedades rurais de propriedade de pequenos agricultores do Município;

A lista de beneficiários dos serviços de abastecimento de cisternas executados no Município;

Os boletins de medição e comprovação da execução dos serviços prestados sob a locação de veículos na escavação de terras e manutenção das estradas municipais.

Outro fato que merece ser explicado pelo Gestor Municipal é quanto aos serviços sublocados prestados pela empresa LOCAR EMPREENDIMENTOS EIRELI, o qual foi observado que a empresa ora citada realizou no exercício em tela sublocação dos serviços prestados ao município de Santa Helena que apesar de haver no conteúdo da denúncia, ainda não foi justificada essa prática pelo Gestor Municipal, sendo que a sublocação, conforme entendimento do TCU, deve ser evitada.

Processo TC n.: 01543/24