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Veja as provas exigidas pelo TCE para o prefeito de Santa Helena comprovar o contrário sobre supostas fraudes em licitação, com aluguel de veículos

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22/03/2024 às 10h29 Atualizada em 22/03/2024 às 10h36
Por: Redação
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Prefeito João Cléber é acusado de supostas fraudes em licitações de veículos
Prefeito João Cléber é acusado de supostas fraudes em licitações de veículos

Por Tribuna10

Redação 22, 03, 24  às 10h17

CAJAZEIRAS- Repercute em todo o estado uma ação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) que intimou eletronicamente o prefeito da cidade de Santa Helena–PB, João Cleber Ferreira Lima para ele apresentar num prazo de dez dias úteis, que inspira no dia 05/04/2024 uma vasta documentação relativa ao Processo: 01543/24, Subcategoria: Denúncia, que versa sobre várias irregularidades cometidas pelo gestor santa helenense.

O caso  trata-se  de uma denúncia com pedido de MEDIDA CAUTELAR, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA – PB, no tocante ao processo licitatório modalidade, Pregão Eletrônico n.º 00002/2022, referente ao exercício financeiro de 2022, no que dá conta entre outras, das possíveis irregularidades, quais sejam:

Alega o denunciante possíveis atos de ilegalidades e irregularidades que vêm sendo praticadas pela gestão municipal, referente a gastos excessivos com locação de veículos, sobretudo daqueles destinados ao transporte escolar.

Alega ainda, que foram gastos uma cifra de R$ 914.793,60 (novecentos e catorze mil setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) com a Empresa LOCAR EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 30.806.992/0001-00.

VEJA PROVAS  QUE O PREFEITO TERÁ QUE APRESENTAR AO TCE

 (1) Informar a lista de alunos beneficiários do transporte escolar do Município;

(2) Apresentar a relação dos veículos locados que prestaram serviços diversos no Município, bem como o transporte de escolar e serviços de terraplanagem, agrícolas e de infraestrutura – horas-máquina.

(3) Indicar todos os trajetos do transporte escolar com os respectivos itinerários e distâncias percorridas;

(4) Apresentar as autorizações para transporte escolar de todos os veículos utilizados no transporte em lide;

(5) Apresentar a documentação referente aos motoristas dos veículos transportadores de alunos, tais como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e certificados de cursos vinculados ao respectivo objeto do transporte, caso os tenha;

(6) Apresentar o cadastro de todos os agricultores beneficiados com cortes de terra;

(7) Apresentar as plantas de cortes de terras dos serviços executados em propriedades rurais de propriedade de pequenos agricultores do Município;

(8) Informar a lista de beneficiários dos serviços de abastecimento de cisternas executados no Município;

(9) Apresentar a documentação dos condutores e dos veículos de transporte escolar, VW/Kombi de placas KLE-3123 e OCK-6533, sobretudo, suas CNHs, certificados de cursos homologados vinculados ao transporte e as autorizações para o transporte escolar.

(10) Apresentar os boletins de medição e/ou comprovação da execução dos serviços prestados sob a locação de veículos na escavação de terras e manutenção das estradas municipais.