
Por Tribuna10
Redação 22, 03, 24 às 10h17
CAJAZEIRAS- Repercute em todo o estado uma ação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) que intimou eletronicamente o prefeito da cidade de Santa Helena–PB, João Cleber Ferreira Lima para ele apresentar num prazo de dez dias úteis, que inspira no dia 05/04/2024 uma vasta documentação relativa ao Processo: 01543/24, Subcategoria: Denúncia, que versa sobre várias irregularidades cometidas pelo gestor santa helenense.
O caso trata-se de uma denúncia com pedido de MEDIDA CAUTELAR, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA – PB, no tocante ao processo licitatório modalidade, Pregão Eletrônico n.º 00002/2022, referente ao exercício financeiro de 2022, no que dá conta entre outras, das possíveis irregularidades, quais sejam:
Alega o denunciante possíveis atos de ilegalidades e irregularidades que vêm sendo praticadas pela gestão municipal, referente a gastos excessivos com locação de veículos, sobretudo daqueles destinados ao transporte escolar.
Alega ainda, que foram gastos uma cifra de R$ 914.793,60 (novecentos e catorze mil setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) com a Empresa LOCAR EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 30.806.992/0001-00.
VEJA PROVAS QUE O PREFEITO TERÁ QUE APRESENTAR AO TCE
(1) Informar a lista de alunos beneficiários do transporte escolar do Município;
(2) Apresentar a relação dos veículos locados que prestaram serviços diversos no Município, bem como o transporte de escolar e serviços de terraplanagem, agrícolas e de infraestrutura – horas-máquina.
(3) Indicar todos os trajetos do transporte escolar com os respectivos itinerários e distâncias percorridas;
(4) Apresentar as autorizações para transporte escolar de todos os veículos utilizados no transporte em lide;
(5) Apresentar a documentação referente aos motoristas dos veículos transportadores de alunos, tais como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e certificados de cursos vinculados ao respectivo objeto do transporte, caso os tenha;
(6) Apresentar o cadastro de todos os agricultores beneficiados com cortes de terra;
(7) Apresentar as plantas de cortes de terras dos serviços executados em propriedades rurais de propriedade de pequenos agricultores do Município;
(8) Informar a lista de beneficiários dos serviços de abastecimento de cisternas executados no Município;
(9) Apresentar a documentação dos condutores e dos veículos de transporte escolar, VW/Kombi de placas KLE-3123 e OCK-6533, sobretudo, suas CNHs, certificados de cursos homologados vinculados ao transporte e as autorizações para o transporte escolar.
(10) Apresentar os boletins de medição e/ou comprovação da execução dos serviços prestados sob a locação de veículos na escavação de terras e manutenção das estradas municipais.
OPINIÃO Gestão de Itamar Mendes à frente da Câmara do Barro amplia participação popular nas sessões legislativas
AÇÕES Governador Lucas Ribeiro visita região de Cajazeiras e destaca investimentos do governo do estado
COLUNA SOCIAL Dona Lilica festeja seus 80 anos com festão de arromba em Várzea da Ema, Santa Helena
ETANOL Paraíba registra primeira morte suspeita de intoxicação por metanol
DESTAQUE Nesta quarta-feira (24), familiares e amigos comemoram os 102 anos de Dona Santú, em São José de Piranhas
COLUNA SOCIAL Dr. Erinan Lins festeja aniversário ao lado da família e amigos em sua residência, em Cajazeiras; Imagens no site