Política PARTIDOS
Prazo de filiação partidária começa no dia 07, e termina no dia 5 de abril para os pré-candidatos na eleição de 2024; Entenda!
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07/03/2024 07h19 Atualizada há 8 meses
Por: Redação
Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024.

Por Tribuna10

Redação 07, 03, 24  às 07h06

Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda a partir da próxima quinta-feira (7) sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024.

 O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano.