No entanto, enquanto a legislação nova não é aprovada, essa modalidade de saque no mês de aniversário do trabalhador ainda segue em vigor. O governo ainda não definiu se a medida será proposta na forma de projeto de lei (PL) ou medida provisória (MP).
Se tramitar como projeto de lei, a mudança só terá validade quando o texto for aprovado pelos deputados federais e senadores e sancionado pelo presidente da República. Já se a extinção do saque-aniversário for instituída na forma de medida provisória, ela poderá passar a valer na data em que a MP for editada, pois MPs têm força de lei e vigência imediata.
Questionado se haverá um tempo de transição e se o governo já trabalha com alguma data para acabar com o saque-aniversário, o ministro Marinho respondeu: “Imediatamente”.
Sobre a possibilidade de a alteração vir via MP, ele replicou: “Não sei, é possível que sim, é possível que não, depende das tratativas sob o comando do Planalto”.