Política LEI

Agora é lei: mulher terá direito a acompanhante em atendimento médico. Veja a íntegra

A mulher que não desejar ser acompanhada durante a sedação deverá comunicar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de documento assinado.

29/11/2023 às 14h52
Por: Redação
Compartilhe:
O objetivo é coibir casos de violência como estupro e importunação sexual.
O objetivo é coibir casos de violência como estupro e importunação sexual.

Por Tribuna10
Redação 29/11/23  às 14:53

O presidente Lula sancionou lei que amplia o direito da mulher a levar acompanhantes a consultas em hospitais públicos e privados. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União. A legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames. A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança.

O objetivo é coibir casos de violência como estupro e importunação sexual.

De acordo com a nova lei, o acompanhante deverá ser maior de idade. Nos casos de sedação, mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde, sem qualquer custo adicional – de preferência uma profissional de saúde do sexo feminino. A paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa.

A mulher que não desejar ser acompanhada durante a sedação deverá comunicar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de documento assinado. No caso de cirurgias e internações em leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs), só será permitida a presença de acompanhante que seja profissional de saúde.