Política INELEGÍVEL
TCU nega recurso e mantém reprovadas contas da ex-prefeita de Bonito de Santa Fé, Alderi Cajú; ela segue inelegível
De acordo com o processo a ex-prefeita não cumpriu convênio com o Ministério do Turismo
13/10/2023 16h56
Por: Redação
Ex-prefeita Alderi Caju, segue inelegível

Tribuna10
13/10/23  às 16h56

Redação- O ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou um de Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial) acórdão nº 9611/2023, impetrado pela ex-prefeita do município de Bonito de Santa Fé, Alderi de Oliveira Caju, no qual foram julgadas irregulares as contas da impetrante, com imputação de débito e aplicação de multa.

De acordo com o processo a ex-prefeita não cumpriu convênio com o Ministério do Turismo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia recurso de reconsideração interposto por Alderi de Oliveira Caju contra o Acórdão 1.358/2022-TCU-2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a ao pagamento do débito de R$100 mil reais, com aplicação de multa de 20 mil reais.

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se inalterado o acórdão recorrido;

9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente, ao Ministério do Turismo e à Procuradoria da República na Paraíba.

10/10/2023-ACÓRDÃO Nº 9611/2023 – TCU – 2ª Câmara 1. Processo TC 035.865/2015-6 2. Grupo I – Classe de Assunto I – Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrente: Alderi de Oliveira Caju (027.956.524-04). 3.1. Responsável: Alderi de Oliveira Caju (027.956.524-04). 3.2. Interessado: Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19). 4. Órgão/Entidade: Município de Bonito de Santa Fé/PB. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Joanilson Guedes Barbosa (OAB-PB 13.295), representando Wanderley Macedo; Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB-PB 14.233), representando Alderi de Oliveira Caju. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia recurso de reconsideração interposto por Alderi de Oliveira Caju contra o Acórdão 1.358/2022-TCU-2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a ao pagamento do débito, com aplicação de multa, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se inalterado o acórdão recorrido; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente, ao Ministério do Turismo e à Procuradoria da República na Paraíba. 10. Ata n° 34/2023 – 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 – Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9611-34/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.

As informações são do Extra Paraíba.