Política INELEGÍVEL
TCU nega recurso e mantém reprovadas contas da ex-prefeita de Bonito de Santa Fé, Alderi Cajú; ela segue inelegível
De acordo com o processo a ex-prefeita não cumpriu convênio com o Ministério do Turismo
13/10/2023 16h56
Por: Redação
Ex-prefeita Alderi Caju, segue inelegível

Tribuna10
13/10/23  às 16h56

Redação- O ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou um de Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial) acórdão nº 9611/2023, impetrado pela ex-prefeita do município de Bonito de Santa Fé, Alderi de Oliveira Caju, no qual foram julgadas irregulares as contas da impetrante, com imputação de débito e aplicação de multa.

De acordo com o processo a ex-prefeita não cumpriu convênio com o Ministério do Turismo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia recurso de reconsideração interposto por Alderi de Oliveira Caju contra o Acórdão 1.358/2022-TCU-2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a ao pagamento do débito de R$100 mil reais, com aplicação de multa de 20 mil reais.

Continua após a publicidade

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se inalterado o acórdão recorrido;

9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente, ao Ministério do Turismo e à Procuradoria da República na Paraíba.

10/10/2023-ACÓRDÃO Nº 9611/2023 – TCU – 2ª Câmara 1. Processo TC 035.865/2015-6 2. Grupo I – Classe de Assunto I – Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrente: Alderi de Oliveira Caju (027.956.524-04). 3.1. Responsável: Alderi de Oliveira Caju (027.956.524-04). 3.2. Interessado: Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19). 4. Órgão/Entidade: Município de Bonito de Santa Fé/PB. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Joanilson Guedes Barbosa (OAB-PB 13.295), representando Wanderley Macedo; Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB-PB 14.233), representando Alderi de Oliveira Caju. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia recurso de reconsideração interposto por Alderi de Oliveira Caju contra o Acórdão 1.358/2022-TCU-2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a ao pagamento do débito, com aplicação de multa, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se inalterado o acórdão recorrido; 9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente, ao Ministério do Turismo e à Procuradoria da República na Paraíba. 10. Ata n° 34/2023 – 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 3/10/2023 – Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-9611-34/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro que não participou da votação: Antônio Anastasia.

As informações são do Extra Paraíba.