Publicidade

Repercute: TCE alerta prefeitura de Monte Horebe por pelo menos 16 irregularidades na atual gestão

O Alerta 01271/23 integra o processo de número 00351/23 e foi publicado na página 36, da edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB do dia 26 de setembro.

Redação
Por: Redação
04/10/2023 às 09h12
Repercute: TCE alerta prefeitura de Monte Horebe por pelo menos 16 irregularidades na atual gestão
TCE alerta prefeitura de Monte Horebe

Por Tribuna10 e Radar Sertanejo
04, 10, 23  às 09:10

Repercute na Paraíba que O Tribunal de Contas do Estado  (TCE-PB) emitiu um alerta para à Prefeitura de Monte Horebe e relatou uma série de inconsistências na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município, sob a responsabilidade do prefeito Marcos Eron Nogueira (MDB). De acordo com relator, Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo, são 16 falhas ou problemas enumerados.

O Alerta 01271/23 integra o processo de número 00351/23 e foi publicado na página 36, da edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB do dia 26 de setembro. Caso os problemas apontados não sejam justificados ou corrigidos a prefeitura poderá ter as contas reprovadas e a população ser prejudicada com a má aplicação dos recursos públicos.

Confira os problemas enumerados:

1 – Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;
2 – Obrigações legais não empenhadas;
3 – Realização de festividades sem o cumprimento de aplicações mínimas em Educação, Saúde ou na remuneração dos profissionais da Educação Básica;
4 – Realização de festividades em situação de déficit orçamentário;
5 – Aumento não justificado nos gastos com festividades em comparação com o ano anterior;
6 – Diferença entre os valores repassados pela União a título de emendas parlamentares com finalidade definida e os montantes registrados pelo município;
7 – Diferença entre os valores repassados pela União a título de SALÁRIO-EDUCAÇÃO e os montantes registrados pelo município;
8 – Realização de festividades durante estado de calamidade pública;
9 – Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública;
10 – Realização de festividades sem cumprimento integral do piso nacional do magistério;
11 – Aumento de contratação temporária que deve ser justificado;
12 – Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
13 – Erro na classificação orçamentária das receitas do FUNDEB;
14 – Omissão/Excesso de registro de recursos do FUNDEB;
15 – Disponibilidade do FUNDEB ao final do exercício maior do que 10% das receitas do FUNDEB;
16 – Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social.

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,38%
Euro
R$ 5,96 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 334,420,91 -0,51%
Ibovespa
169,019,13 pts -0.77%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...