Por Alex Gonçalves
Tribuna10 em 14/07/23 às 15h33
O Prefeito do Município de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino foi informado nesta sexta-feira (14) da decisão do pleno do Tribunal de Contas do Estado que em sessão no dia 11 de julho, julgou parcialmente improcedente, denúncia referente ao Pregão Eletrônico Nº 003/2023, com data de abertura ocorrida em 03/03/2023, cujo objeto foi a contratação de empresa para futura aquisição de equipamentos de informática para atender às necessidades das diversas secretarias do município.
O Parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo Procurador, Bradson Tíbero Luna Camelo foi pela Procedência parcialmente da denúncia, entretanto, recomendação ao Prefeito, Luiz Claudino no sentido de estrita observância às normas consubstanciadas na Lei de Licitações e Contratos, com vistas a evitar a repetição das falhas aqui constatadas, e pedido de arquivamento.
Os fatos presentes autos era acerca de denúncia, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa V C Franca de A Leite (Nome Fantasia: Bidtech), em face da Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe, relatando supostas irregularidades no procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 003/2023, cujo objeto consiste no Registro de preços para eventual contratação de empresa para futura aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades das diversas secretarias do município, no exercício financeiro de 2023.
O Assunto foi arquivado pelo Pleno do TCE, e comunicado ao Prefeito nesta sexta-feira (14) da decisão dos Conselheiros daquela Corte de Contas.
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