Política VIRA LEI

Câmara aprova projeto que torna crime discriminar políticos

O placar foi de 252 votos favoráveis a 163 contrários. O texto segue agora para análise do Senado Federal

15/06/2023 às 11h21
Por: Redação
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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que o assunto foi discutido em reunião de líderes da Casa mais cedo
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que o assunto foi discutido em reunião de líderes da Casa mais cedo

Por Tribuna10
Redação 15/06/23  às 11:19

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), um projeto de lei que torna crime a discriminação de “pessoas politicamente expostas” em situações como negativas de bancos à abertura de contas ou à concessão de crédito.

Pessoas politicamente expostas são aquelas que ocupam ou que ocuparam cargos públicos relevantes, conforme conceitos previstos na legislação, com posição de destaque no cenário nacional.

Por exemplo: parlamentares, detentores de mandatos eletivos do Poder Executivo, ministros de Estado, membros de tribunais, presidentes e tesoureiros de partidos políticos, governadores e prefeitos, entre outros.

O placar foi de 252 votos favoráveis a 163 contrários. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

O projeto não estava previsto inicialmente na pauta da sessão deliberativa do plenário da Câmara para esta quarta.
Parte dos deputados — desde integrantes da base governista até aqueles do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro — reclamou da rapidez com que o texto foi apresentado e votado em plenário.
Na avaliação deles, não houve tempo suficiente para analisar o conteúdo de forma mais aprofundada.

Alguns deputados chegaram a indicar que não sabiam muito bem qual a versão do texto que estavam votando. Por isso pediram que o projeto fosse votado nas próximas semanas, o que foi negado.
Houve quem também dissesse que a Câmara estava legislando em causa própria.

Imediatamente antes, a maioria dos deputados aprovou que o projeto passasse a tramitar em regime de urgência para que fosse votado logo em plenário, sem ter que passar por comissões. O placar foi de 318 votos favoráveis a 118 contrários, com 2 abstenções.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que o assunto foi discutido em reunião de líderes da Casa mais cedo.

O texto afirma que serão punidos na forma da lei “os crimes resultantes de discriminação cometidos em razão da condição de pessoa politicamente exposta, ou de pessoa que esteja respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso”.

O projeto prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa a quem negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta-corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém por ser “pessoa politicamente exposta ou de pessoa que esteja respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso”.

“Como é que uma pessoa politicamente exposta, um parente de um deputado, tem uma conta negada em banco ou não tem o crédito, não pelo cadastro positivo que ela tenha, não pelas condições financeiras que ela tenha, mas por ser filho ou parente de um deputado, de um prefeito, de uma vereadora ou de um vereador? Nós não podemos concordar que uma pessoa politicamente exposta ou um parente dela possa ser apenada injustificadamente”, declarou o relator Claudio Cajado (PP-BA).

Ele ainda deixou no texto que deve haver critérios para que se possa negar tais pedidos, com justificativa, e não apenas pela pessoa ser politicamente exposta.

A instituição bancária ou a instituição financeira que não apresentar por escrito o porquê da recusa da abertura da conta ou de solicitação de crédito, em até cinco dias úteis a partir da comunicação da negativa, poderá ter de pagar multa diária de R$ 10 mil.

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