
Por Tribuna10
Redação 06/05/23 às 03h20
O TCE (Tribunal de Contas da Paraíba) divulgou nessa sexta-feira (05), decisão que julgou procedente denúncia, com pedido de cautelar, sobre suposta restrição de concorrência nas cláusulas editalícias da Tomada de Preços nº 005/2021, deflagrada para construção de uma creche no Sítio Braga no Município de Monte Horebe no Sertão da Paraíba.
Trata-se de denúncia, com pedido de medida cautelar, encaminhada pelo Sr. Tybério Macedo Mangueira, representante legal da empresa NSEG CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, em face da Prefeitura Municipal de Monte Horebe, sob a responsabilidade do Prefeito Marcos Eron Nogueira, relatando suposta restrição da concorrência em cláusulas editalícias da Tomada de Preços nº 005/2021, deflagrada para construção de uma creche no Sítio Braga, ACORDAM os Conselheiros integrantes da 2a Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, por unanimidade, na sessão hoje realizada, na conformidade do voto do
Relator, em:
1) CONHECER da denúncia;
2) JULGAR PROCEDENTE a denúncia;
3) RECOMENDAR à atual gestão a estrita observância das normas consubstanciadas na Lei de Licitações e Contratos, com vistas a evitar a repetição das falhas aqui constatadas e, assim, promover o aperfeiçoamento da gestão; e
4) DETERMINAR COMUNICAÇÃO ao denunciante.
"Ademais, entende-se que a denúncia é PROCEDENTE, e que a revogação da Tomada de Preços nº 0005/2021, somente após o início da fiscalização deste TCE-PB, não conduz, necessariamente, à perda de objeto do presente processo, situação que recomenda o julgamento de mérito, até mesmo como forma de orientar pedagogicamente a Administração para que estas falhas não sejam repetidas. Sugere-se também que sejam determinadas providências de cancelamento do Doc. 96252/21. Fonte: Repórter PB.
Por fim, sugere-se que sejam determinadas providências de cancelamento do Doc. 04753/22, ainda válido no Tramita, não obstante, a referida licitação ter sido revogada."
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