Por Tribuna10-Redação
08/03/23 às 05h3
O procurador regional eleitoral do Ceará, Edmac Lima Trigueiro, manifestou nesta terça-feira, 7, parecer favorável ao pedido de cassação do diploma do governador Elmano de Freitas (PT), acusado de ter sido favorecido pela prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral do ano passado.
A ação foi aberta pela coligação do ex-prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), adversário de Elmano na disputa. Também são alvos os mandatos da vice-governadora Jade Romero (MDB) e o senador licenciado e hoje ministro da Educação, Camilo Santana (PT).
A denúncia
Segundo a denúncia, a então governadora Izolda Cela (sem partido) teria beneficiado municípios, por meio da celebração de convênio e do repasse de recursos para obras de pavimentação asfáltica e de construção ou reforma de prédios e equipamentos públicos. O objetivo seria de obter apoio em favor das candidaturas de Elmano e Camilo. Com informações do site O Povo.
No parecer, o procurador diz que o "modo de operação dos investigados consiste na convocação de prefeitos para se reunir e registrar nas redes sociais a reunião e o apoio aos candidatos, mediante promessa de manutenção e ampliação de obras e programas do Estado do Ceará em favor do município".
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Trecho da ação movida pela coligação pedetista aponta: "Com o registro do apoio nas redes sociais, o Estado do Ceará celebra convênios ou aditivos e direciona as benesses para os municípios dos prefeitos cooptados. Foram indicados como cooptados os prefeitos dos municípios de Paracuru, Tamboril, Jucás, Caridade, Baturité, Acaraú e Granja".
O procurador aponta que, atendendo a determinação judicial, o Governo do Ceará encaminhou documentação relativa aos convênios investigados. Também constam nos autos documentação referente aos convênios, encaminhada pela Superintendência de Obras Públicas (SOP) do Estado do Ceará.
O parecer informa que, em setembro de 2022, foram adicionados aos autos outros documentos sobre a denúncia de cooptação dos prefeitos dos de Coreaú, Acopiara, Aracoiaba e Maranguape, além dos relativos à suposta cooptação do prefeito do de Itapipoca. Após busca e apreensão, foi juntada ainda documentação complementar relativa aos convênios.
"Analisando detidamente as informações constantes nos autos, verifica-se que os pedidos desta Ação de Investigação Judicial Eleitoral merecem provimento, pois há prova robusta de condutas realizadas no âmbito do Governo do Estado do Ceará, em manifesto desvio de finalidade, com gravidade suficiente para comprometer a igualdade da disputa e a legitimidade do pleito", manifestou o procurador.
Trigueiro publica uma tabela de valores e cita que a prova do aumento de repasses do governo, por convênio, aos municípios cearenses em junho de 2022 "é de fácil constatação e de difícil contestação". Ele diz ainda que "os fatos são gravíssimos e seu potencial lesivo à igualdade de disputa e à legitimidade das eleições é manifesto".
"Em virtude do exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pela procedência da ação, a fim de reconhecer a presença de atos de abuso de poder político de responsabilidade dos investigados, impondo-se a penalidade de cassação do diploma dos candidatos eleitos, bem como a penalidade de inelegibilidade pelo prazo de 08 anos a todos os investigados", conclui a decisão.
O documento traz ainda imagens de postagens nas quais Camilo e Elmano aparecem ao lado de diversas lideranças do Ceará. Em agosto de 2022, como então candidato ao Senado e principal articulador da campanha de Elmano, Camilo posou para fotos com cerca de 88 prefeitos e prefeitas de municípios do Estado.
Na época, a assessoria de Elmano apontou que os apoios chegariam a 120 prefeitos e prefeitas do Ceará— dos 184 líderes municipais existentes — os que declararam apoio à coligação "Ceará Cada Vez Mais Forte".
O parecer
A manifestação do procurador é uma opinião emitida dentro do processo movido pela coligação de Roberto Cláudio. Ela serve de subsídio para a tomada de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), mas não necessariamente precisa ser seguida pelos magistrados.
Defesa
A defesa da coligação de Elmano e Camilo considera que a manifestação do Ministério Público Eleitoral não considerou todas as provas apresentadas. Salienta que "a absoluta ausência de qualquer irregularidade" foi demonstrada nos depoimentos e documentos.
A defesa ainda argumenta que o próprio resultado eleitoral reforça essa compreensão, com a vitória de Elmano em 178 dos 184 municípios, e de Camilo em todos. "muitos deles administrados por adversários políticos", dizem os advogados em nota.
Veja na íntegra a manifestação da defesa:
Em relação ao parecer apresentado pelo Procurador Regional Eleitoral do TRE-CE, nos autos da AIJE n. 0601363-30.2022.6.06.0000, a Defesa Jurídica dos representados manifesta sua surpresa, posto que fora apresentado sem apreciar a completude da prova dos autos, e reforça a absoluta ausência de qualquer irregularidade cometida pelos representados, o que ficou claro, sobretudo, nos depoimentos prestados por ocasião da instrução processual e pela vasta documentação fornecida pelos órgãos governamentais.
Tal fato foi robustecido pelo próprio resultado do pleito eleitoral, ocorrido de forma absolutamente democrática, quando o então candidato a governador Elmano de Freitas venceu em 178 dos 184 municípios cearenses, sendo eleito já no primeiro turno, e o então candidato a senador Camilo Santana venceu em todos os municípios, muitos deles administrados por adversários políticos.
A Defesa confia no julgamento imparcial, justo e célere da Justiça Eleitoral e que demonstrará, de acordo com o acervo probatório, que os convênios firmados entre o Estado do Ceará e diversos municípios do interior foram celebrados unicamente com base em critérios técnicos para atender a necessidade da população local.
O referido parecer reflete a opinião do membro do MP Eleitoral no processo e, obviamente, não vincula o julgamento que ainda será proferido pelo TRE-CE.
Anastácio Marinho
Tiago Asfor Rocha
Rodrigo Cavalcante Dias
Wilker Macêdo
Marcela Vila Nova
ADVOGADOS