Por Tribuna10
Redação em 28, 02, 23 às 11h13
Crime de prevaricação pode estar sendo cometido pelo atual Prefeito do Município de Monte Horebe, Marcos Eron.
Nesta terça-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado, emitiu Alerta ao Gestor, dando conta que o Acórdão APLTC n° 00518/2021 que estabelece responsabilidade a administração de cobrar ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.507.646,32 referente a condenação da ex-prefeita, Cláudia Aparecida Dias/ Construtora Borges e outros, no exercício de 2021, referente ao processo de Prestação de Contas de 2015 (Proc. TC n° 04126/16).
Auditoria do TCE informa que, em consulta ao site do Tribunal de Conta da Paraíba, no endereço eletrônico, verificou-se que a existência de um único processo movimento pelo Município de Monte Horebe contra a ex-prefeita, Claudia Dias, e a Empresa Tec Nova Construção Civil Ltda. relativo à importação de débito no valor de R$ 28.104,00. As informações são do Repórter PB.
Na conclusão do Relatório da Auditória do TCE, demostra apenas que o Prefeito Marcos Eron do Município de Monte Horebe, adotou parcialmente medidas no sentido de executar o débito imputado pelo Acórdão APL- TC n° 00518/2021, devendo esclarecer o motivo pelo qual os demais débitos não foram executados.
Prevaricação
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Neste caso, o Ministério Público poderá investigar possível crime de prevaricação, praticado em tese pelo Prefeito de Monte Horebe que poderá responder também por Ato de Improbidade Administrativa.