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Prefeito de Monte Horebe é suspeito de prevaricar em ação de ressarcimento no valor de R$ 1,5 milhão, diz TCE

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28/02/2023 às 11h13
Por: Redação
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Prefeito de Monte Horebe, Marcos Eron
Prefeito de Monte Horebe, Marcos Eron

Por Tribuna10
Redação em 28, 02, 23 às 11h13

Crime de prevaricação pode estar sendo cometido pelo atual Prefeito do Município de Monte Horebe, Marcos Eron.

Nesta terça-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado, emitiu Alerta ao Gestor, dando conta que o Acórdão APLTC n° 00518/2021 que estabelece responsabilidade a administração de cobrar ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.507.646,32 referente a condenação da ex-prefeita,  Cláudia Aparecida Dias/ Construtora Borges e outros, no exercício de 2021, referente ao processo de Prestação de Contas de 2015 (Proc. TC n° 04126/16).

Auditoria do TCE informa que, em consulta ao site do Tribunal de Conta da Paraíba, no endereço eletrônico, verificou-se que a existência de um único processo movimento pelo Município de Monte Horebe contra a ex-prefeita, Claudia Dias, e a Empresa Tec Nova Construção Civil Ltda. relativo à importação de débito no valor de R$ 28.104,00. As informações são do Repórter PB.

Na conclusão do Relatório da Auditória do TCE, demostra apenas que o Prefeito Marcos Eron do Município de Monte Horebe, adotou parcialmente  medidas no sentido de executar o débito imputado pelo Acórdão APL- TC n° 00518/2021, devendo esclarecer o motivo pelo qual os demais débitos não foram executados.
Prevaricação

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Neste caso, o Ministério Público poderá investigar possível crime de prevaricação, praticado em tese pelo Prefeito de Monte Horebe que poderá responder também por Ato de Improbidade Administrativa.